ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir ratifica o Convênio ICMS nº 51/2005.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 06, de 17.06.2005
(DOU de 20.06.2005)

Ratifica o Convênio ICMS nº 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:

A ratificação do Convênio ICMS nº 51/05, celebrado na 84ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de junho de 2005.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira