DIPJ
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

RESUMO: O presente Ato Declaratório vem alterar as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao exercício de 2004, acerca do IPI.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRF Nº 06, de 14.01.2005
(DOU de 17.01.2005)

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, no tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nas instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, aprovadas pela Instrução Normativa SRF nº 413, de 26 de março de 2004, resolve:

Art. 1º - Para preenchimento das fichas da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2004, deverão ser observadas as instruções constantes do ajuda da Versão DIPJ-2004, com as alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º - Fica convalidado o procedimento descrito no art. 1º eventualmente adotado, desde que não tenha resultado em recolhimento a menor do IPI e sem prejuízo da correta escrituração do Livro Registro e Apuração do IPI (RAIPI), de conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 394, de 5 de fevereiro de 2004, e alterações posteriores.

Jorge Antonio Deher Rachid

ANEXO ÚNICO
FICHA 28

As instruções da letra "g" passam a ser as seguintes:

g) Apuração do IPI:

Este campo somente será disponibilizado aos contribuintes que estejam em situação especial em 2004, quando este fato for informado na Ficha Nova Declaração. Deverá ser assinalado o período decendial ou quinzenal, ou ainda ambos os períodos, conforme o caso. Ao assinalar o respectivo campo, serão disponibilizadas todas as demais fichas correspondentes ao(s) período(s) assinalado(s).

Atenção:

Em caso de situações especiais ocorridas a partir de 1º de outubro de 2004, deverá ser escolhida a opção "quinzenal" para as informações relativas à apuração mensal e as informações de apuração mensal deverão ser prestadas na coluna referente à 2ª quinzena de cada mês.