SISTEMA NACIONAL INTEGRADO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
NOTAS EXPLICATIVAS DOS CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio s/nº/1970, que traz disposições sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, quanto às notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações.

AJUSTE SINIEF Nº 06, de 30.09.2005
(DOU de 05.10.2005)

Altera o Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, relativamente a notas explicativas de Código Fiscal de Operações e Prestações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE:

Cláusula primeira - As notas explicativas dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações a seguir indicados do Anexo do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-fiscais, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - 1.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";

II - 2.933 - Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam-se neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";

III - 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.";

IV - 6.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN "Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Manaus-AM, 30 de setembro de 2005.