TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Fevereiro de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de fevereiro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

181,45

179,10

176,88

-

-

170,82

168,89

-

165,02

163,16

-

2

184,03

181,33

-

176,77

174,81

-

170,73

168,80

166,92

164,93

-

161,36

3

183,90

-

-

176,67

174,72

172,80

170,65

-

166,83

-

-

161,28

4

183,78

-

178,99

-

-

172,69

170,56

-

166,74

164,85

163,07

161,19

5

183,66

181,20

178,88

-

-

172,59

170,48

168,71

166,65

-

162,98

161,11

6

-

181,08

178,77

-

174,63

-

-

168,62

166,56

-

162,89

161,03

7

-

180,96

178,67

-

174,54

172,48

-

168,53

-

164,77

162,80

-

8

183,55

180,83

178,56

176,57

174,45

-

170,39

168,44

-

164,68

162,71

-

9

183,43

180,71

-

176,47

174,34

-

170,31

168,34

166,47

164,60

-

160,94

10

183,32

-

-

176,36

174,27

172,38

170,22

-

166,38

164,51

-

160,86

11

183,20

-

178,46

176,26

-

172,27

170,14

-

166,29

164,43

162,62

160,77

12

183,08

180,59

178,35

176,15

-

172,16

170,06

168,25

166,20

-

162,52

160,69

13

-

180,46

178,24

-

174,18

172,05

-

168,16

166,11

-

162,43

160,60

14

-

180,34

178,14

-

174,09

171,94

-

168,07

-

164,35

162,34

-

15

182,97

180,22

178,03

176,04

174,00

-

169,97

167,98

-

164,26

-

-

16

182,85

180,09

-

175,94

173,91

-

169,89

167,89

166,01

164,18

-

160,51

17

182,74

-

-

175,83

173,82

171,83

169,80

-

165,92

164,09

-

160,43

18

182,62

-

177,93

175,72

-

171,72

169,72

-

165,83

164,00

162,25

160,34

19

182,51

-

177,82

175,61

-

171,61

169,64

167,80

165,74

-

162,16

160,25

20

-

-

177,71

-

173,73

171,50

-

167,71

165,64

-

162,07

160,17

21

-

179,96

177,61

-

173,64

171,40

-

167,62

-

163,92

161,98

-

22

182,39

179,83

177,50

175,51

173,55

-

169,55

167,53

-

163,83

161,89

-

23

182,27

179,71

-

175,40

173,46

-

169,47

167,44

165,55

163,75

-

160,08

24

182,15

-

-

175,30

173,37

171,29

169,39

-

165,46

163,67

-

160,00

25

182,03

-

177,40

175,20

-

171,19

169,30

-

165,37

163,58

161,80

-

26

181,91

179,58

177,30

175,09

-

171,09

169,22

167,35

165,28

-

161,71

159,91

27

-

179,46

177,19

-

173,28

171,00

-

167,27

165,20

-

161,63

159,82

28

-

179,34

177,09

-

173,19

170,91

-

167,18

-

163,50

161,54

-

29

181,80

179,22

176,98

175,00

173,09

-

169,14

167,09

-

163,41

161,45

-

30

181,68

-

-

174,90

173,00

-

169,06

167,01

165,11

163,33

-

159,74

31

181,57

-

-

-

172,90

-

168,97

-

-

163,24

-

159,65

-

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

154,52

-

-

149,67

148,07

146,48

144,89

-

140,18

2

159,56

-

-

154,44

152,86

151,28

149,60

-

146,41

144,82

-

140,05

3

159,48

157,83

156,16

154,37

-

151,20

149,53

-

146,33

144,75

143,22

139,92

4

-

157,74

156,07

154,29

-

151,12

149,46

147,99

146,26

-

143,07

139,78

5

-

157,64

155,99

-

152,78

151,05

-

147,91

146,19

-

142,92

139,65

6

159,40

157,55

155,90

-

152,71

150,97

-

147,84

-

144,68

142,77

-

7

159,33

157,46

155,81

154,21

152,63

-

149,39

147,76

-

144,61

142,62

-

8

159,25

-

-

154,13

152,55

-

149,32

147,69

146,11

144,54

-

139,51

9

159,17

-

-

154,05

152,47

150,89

149,25

-

146,04

144,47

-

139,38

10

159,09

-

155,73

153,97

-

150,81

149,18

-

145,97

144,40

142,46

139,25

11

-

-

155,64

153,89

-

150,74

149,11

147,61

145,90

-

142,31

139,11

12

-

157,36

155,55

-

152,39

150,66

-

147,54

145,82

-

142,15

138,98

13

159,01

157,27

155,47

-

152,31

150,58

-

147,46

-

144,34

142,00

-

14

158,93

157,18

155,38

153,81

152,23

-

149,04

147,38

-

144,27

141,85

-

15

158,85

-

-

153,72

152,15

-

148,97

147,31

145,75

144,20

-

138,85

16

158,78

-

-

153,64

152,07

150,51

148,90

-

145,68

144,13

-

138,72

17

158,70

157,08

155,29

153,56

-

150,43

148,81

-

145,60

144,06

141,69

138,58

18

-

156,99

155,21

153,48

-

150,35

148,76

147,23

145,53

-

141,54

138,45

19

-

156,89

155,12

-

151,99

150,28

-

147,16

145,46

-

141,39

138,31

20

158,62

156,80

155,03

-

151,91

150,20

-

147,08

-

143,99

141,24

-

21

158,54

156,71

154,95

-

151,83

-

148,69

147,01

-

143,92

141,08

-

22

158,46

-

-

153,40

151,75

-

148,62

146,93

145,39

143,85

-

138,17

23

158,38

-

-

153,32

151,67

150,12

148,55

-

145,32

143,78

-

138,04

24

158,30

156,62

154,86

153,24

-

150,05

148,48

-

145,24

143,71

140,93

137,90

25

-

156,52

154,78

153,17

-

149,97

148,41

146,86

145,17

-

140,78

-

26

-

156,43

154,69

-

151,59

149,89

-

146,78

145,10

-

140,63

137,76

27

158,23

156,34

-

-

151,51

149,82

-

146,70

-

143,64

140,48

-

28

158,15

156,25

-

153,09

151,43

-

148,34

146,63

-

143,57

140,33

-

29

158,07

-

-

153,01

-

-

148,28

146,55

145,03

143,50

-

137,62

30

157,99

-

-

152,94

151,36

149,75

148,21

-

144,96

143,43

-

137,48

31

-

-

154,61

-

-

-

148,14

-

-

143,36

-

137,35

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de fevereiro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

134,54

fev/98

132,41

mar/98

130,21

abr/98

128,50

mai/98

126,87

jun/98

125,27

jul/98

123,57

ago/98

122,09

set/98

119,60

out/98

116,66

nov/98

114,03

dez/98

111,63

jan/99

109,45

fev/99

107,07

mar/99

103,74

abr/99

101,39

mai/99

99,37

jun/99

97,70

jul/99

96,04

ago/99

94,47

set/99

92,98

out/99

91,60

nov/99

90,21

dez/99

88,61

jan/00

87,15

fev/00

85,70

mar/00

84,25

abr/00

82,95

mai/00

81,46

jun/00

80,07

jul/00

78,76

ago/00

77,35

set/00

76,13

out/00

74,84

nov/00

73,62

dez/00

72,42

jan/01

71,15

fev/01

70,13

mar/01

68,87

abr/01

67,68

mai/01

66,34

jun/01

65,07

jul/01

63,57

ago/01

61,97

set/01

60,65

out/01

59,12

nov/01

57,73

dez/01

56,34

jan/02

54,81

fev/02

53,56

mar/02

52,19

abr/02

50,71

mai/02

49,30

jun/02

47,97

jul/02

46,43

ago/02

44,99

set/02

43,61

out/02

41,96

nov/02

40,42

dez/02

38,68

jan/03

36,71

fev/03

34,88

mar/03

33,10

abr/03

31,23

mai/03

29,26

jun/03

27,40

jul/03

25,32

ago/03

23,55

set/03

21,87

out/03

20,23

nov/03

18,89

dez/03

17,52

jan/04

16,25

fev/04

15,17

mar/04

13,79

abr/04

12,61

mai/04

11,38

jun/04

10,15

jul/04

8,86

ago/04

7,57

set/04

6,32

out/04

5,11

nov/04

3,86

dez/04

2,38

jan/05

1,00

fev/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.