TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Janeiro de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de janeiro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

180,07

177,72

175,50

-

-

169,44

167,51

-

163,64

161,78

-

2

182,65

179,95

-

175,39

173,43

-

169,35

167,42

165,54

163,55

-

159,98

3

182,52

-

-

175,29

173,34

171,42

169,27

-

165,45

-

-

159,90

4

182,40

-

177,61

-

-

171,31

169,18

-

165,36

163,47

161,69

159,81

5

182,28

179,82

177,50

-

-

171,21

169,10

167,33

165,27

-

161,60

159,73

6

-

179,70

177,39

-

173,25

-

-

167,24

165,18

-

161,51

159,65

7

-

179,58

177,29

-

173,16

171,10

-

167,15

-

163,39

161,42

-

8

182,17

179,45

177,18

175,19

173,07

-

169,01

167,06

-

163,30

161,33

-

9

182,05

179,33

-

175,09

172,96

-

168,93

166,96

165,09

163,22

-

159,56

10

181,94

-

-

174,98

172,89

171,00

168,84

-

165,00

163,13

-

159,48

11

181,82

-

177,08

174,88

-

170,89

168,76

-

164,91

163,05

161,24

159,39

12

181,70

179,21

176,97

174,77

-

170,78

168,68

166,87

164,82

-

161,14

159,31

13

-

179,08

176,86

-

172,80

170,67

-

166,78

164,73

-

161,05

159,22

14

-

178,96

176,76

-

172,71

170,56

-

166,69

-

162,97

160,96

-

15

181,59

178,84

176,65

174,66

172,62

-

168,59

166,60

-

162,88

-

-

16

181,47

178,71

-

174,56

172,53

-

168,51

166,51

164,63

162,80

-

159,13

17

181,36

-

-

174,45

172,44

170,45

168,42

-

164,54

162,71

-

159,05

18

181,24

-

176,55

174,34

-

170,34

168,34

-

164,45

162,62

160,87

158,96

19

181,13

-

176,44

174,23

-

170,23

168,26

166,42

164,36

-

160,78

158,87

20

-

-

176,33

-

172,35

170,12

-

166,33

164,26

-

160,69

158,79

21

-

178,58

176,23

-

172,26

170,02

-

166,24

-

162,54

160,60

-

22

181,01

178,45

176,12

174,13

172,17

-

168,17

166,15

-

162,45

160,51

-

23

180,89

178,33

-

174,02

172,08

-

168,09

166,06

164,17

162,37

-

158,70

24

180,77

-

-

173,92

171,99

169,91

168,01

-

164,08

162,29

-

158,62

25

180,65

-

176,02

173,82

-

169,81

167,92

-

163,99

162,20

160,42

-

26

180,53

178,20

175,92

173,71

-

169,71

167,84

165,97

163,90

-

160,33

158,53

27

-

178,08

175,81

-

171,90

169,62

-

165,89

163,82

-

160,25

158,44

28

-

177,96

175,71

-

171,81

169,53

-

165,80

-

162,12

160,16

-

29

180,42

177,84

175,60

173,62

171,71

-

167,76

165,71

-

162,03

160,07

-

30

180,30

-

-

173,52

171,62

-

167,68

165,63

163,73

161,95

-

158,36

31

180,19

-

-

-

171,52

-

167,59

-

-

161,86

-

158,27

-

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

153,14

-

-

148,29

146,69

145,10

143,51

-

138,80

2

158,18

-

-

153,06

151,48

149,90

148,22

-

145,03

143,44

-

138,67

3

158,10

156,45

154,78

152,99

-

149,82

148,15

-

144,95

143,37

141,84

138,54

4

-

156,36

154,69

152,91

-

149,74

148,08

146,61

144,88

-

141,69

138,40

5

-

156,26

154,61

-

151,40

149,67

-

146,53

144,81

-

141,54

138,27

6

158,02

156,17

154,52

-

151,33

149,59

-

146,46

-

143,30

141,39

-

7

157,95

156,08

154,43

152,83

151,25

-

148,01

146,38

-

143,23

141,24

-

8

157,87

-

-

152,75

151,17

-

147,94

146,31

144,73

143,16

-

138,13

9

157,79

-

-

152,67

151,09

149,51

147,87

-

144,66

143,09

-

138,00

10

157,71

-

154,35

152,59

-

149,43

147,80

-

144,59

143,02

141,08

137,87

11

-

-

154,26

152,51

-

149,36

147,73

146,23

144,52

-

140,93

137,73

12

-

155,98

154,17

-

151,01

149,28

-

146,16

144,44

-

140,77

137,60

13

157,63

155,89

154,09

-

150,93

149,20

-

146,08

-

142,96

140,62

-

14

157,55

155,80

154,00

152,43

150,85

-

147,66

146,00

-

142,89

140,47

-

15

157,47

-

-

152,34

150,77

-

147,59

145,93

144,37

142,82

-

137,47

16

157,40

-

-

152,26

150,69

149,13

147,52

-

144,30

142,75

-

137,34

17

157,32

155,70

153,91

152,18

-

149,05

147,43

-

144,22

142,68

140,31

137,20

18

-

155,61

153,83

152,10

-

148,97

147,38

145,85

144,15

-

140,16

137,07

19

-

155,51

153,74

-

150,61

148,90

-

145,78

144,08

-

140,01

136,93

20

157,24

155,42

153,65

-

150,53

148,82

-

145,70

-

142,61

139,86

-

21

157,16

155,33

153,57

-

150,45

-

147,31

145,63

-

142,54

139,70

-

22

157,08

-

-

152,02

150,37

-

147,24

145,55

144,01

142,47

-

136,79

23

157,00

-

-

151,94

150,29

148,74

147,17

-

143,94

142,40

-

136,66

24

156,92

155,24

153,48

151,86

-

148,67

147,10

-

143,86

142,33

139,55

136,52

25

-

155,14

153,40

151,79

-

148,59

147,03

145,48

143,79

-

139,40

-

26

-

155,05

153,31

-

150,21

148,51

-

145,40

143,72

-

139,25

136,38

27

156,85

154,96

-

-

150,13

148,44

-

145,32

-

142,26

139,10

-

28

156,77

154,87

-

151,71

150,05

-

146,96

145,25

-

142,19

138,95

-

29

156,69

-

-

151,63

-

-

146,90

145,17

143,65

142,12

-

136,24

30

156,61

-

-

151,56

149,98

148,37

146,83

-

143,58

142,05

-

136,10

31

-

-

153,23

-

-

-

146,76

-

-

141,98

-

135,97

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de janeiro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

133,16

fev/98

131,03

mar/98

128,83

abr/98

127,12

mai/98

125,49

jun/98

123,89

jul/98

122,19

ago/98

120,71

set/98

118,22

out/98

115,28

nov/98

112,65

dez/98

110,25

jan/99

108,07

fev/99

105,69

mar/99

102,36

abr/99

100,01

mai/99

97,99

jun/99

96,32

jul/99

94,66

ago/99

93,09

set/99

91,60

out/99

90,22

nov/99

88,83

dez/99

87,23

jan/00

85,77

fev/00

84,32

mar/00

82,87

abr/00

81,57

mai/00

80,08

jun/00

78,69

jul/00

77,38

ago/00

75,97

set/00

74,75

out/00

73,46

nov/00

72,24

dez/00

71,04

jan/01

69,77

fev/01

68,75

mar/01

67,49

abr/01

66,30

mai/01

64,96

jun/01

63,69

jul/01

62,19

ago/01

60,59

set/01

59,27

out/01

57,74

nov/01

56,35

dez/01

54,96

jan/02

53,43

fev/02

52,18

mar/02

50,81

abr/02

49,33

mai/02

47,92

jun/02

46,59

jul/02

45,05

ago/02

43,61

set/02

42,23

out/02

40,58

nov/02

39,04

dez/02

37,30

jan/03

35,33

fev/03

33,50

mar/03

31,72

abr/03

29,85

mai/03

27,88

jun/03

26,02

jul/03

23,94

ago/03

22,17

set/03

20,49

out/03

18,85

nov/03

17,51

dez/03

16,14

jan/04

14,87

fev/04

13,79

mar/04

12,41

abr/04

11,23

mai/04

10,00

jun/04

8,77

jul/04

7,48

ago/04

6,19

set/04

4,94

out/04

3,73

nov/04

2,48

dez/04

1,00

jan/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.