TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Julho de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de julho/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:  

-

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

188,70

186,35

184,13

-

-

178,07

176,14

-

172,27

170,41

-

2

191,28

188,58

-

184,02

182,06

-

177,98

176,05

174,17

172,18

-

168,61

3

191,15

-

-

183,92

181,97

180,05

177,90

-

174,08

-

-

168,53

4

191,03

-

186,24

-

-

179,94

177,81

-

173,99

172,10

170,32

168,44

5

190,91

188,45

186,13

-

-

179,84

177,73

175,96

173,90

-

170,23

168,36

6

-

188,33

186,02

-

181,88

-

-

175,87

173,81

-

170,14

168,28

7

-

188,21

185,92

-

181,79

179,73

-

175,78

-

172,02

170,05

-

8

190,80

188,08

185,81

183,82

181,70

-

177,64

175,69

-

171,93

169,96

-

9

190,68

187,96

-

183,72

181,59

-

177,56

175,59

173,72

171,85

-

168,19

10

190,57

-

-

183,61

181,52

179,63

177,47

-

173,63

171,76

-

168,11

11

190,45

-

185,71

183,51

-

179,52

177,39

-

173,54

171,68

169,87

168,02

12

190,33

187,84

185,60

183,40

-

179,41

177,31

175,50

173,45

-

169,77

167,94

13

-

187,71

185,49

-

181,43

179,30

-

175,41

173,36

-

169,68

167,85

14

-

187,59

185,39

-

181,34

179,19

-

175,32

-

171,60

169,59

-

15

190,22

187,47

185,28

183,29

181,25

-

177,22

175,23

-

171,51

-

-

16

190,10

187,34

-

183,19

181,16

-

177,14

175,14

173,26

171,43

-

167,76

17

189,99

-

-

183,08

181,07

179,08

177,05

-

173,17

171,34

-

167,68

18

189,87

-

185,18

182,97

-

178,97

176,97

-

173,08

171,25

169,50

167,59

19

189,76

-

185,07

182,86

-

178,86

176,89

175,05

172,99

-

169,41

167,50

20

-

-

184,96

-

180,98

178,75

-

174,96

172,89

-

169,32

167,42

21

-

187,21

184,86

-

180,89

178,65

-

174,87

-

171,17

169,23

-

22

189,64

187,08

184,75

182,76

180,80

-

176,80

174,78

-

171,08

169,14

-

23

189,52

186,96

-

182,65

180,71

-

176,72

174,69

172,80

171,00

-

167,33

24

189,40

-

-

182,55

180,62

178,54

176,64

-

172,71

170,92

-

167,25

25

189,28

-

184,65

182,45

-

178,44

176,55

-

172,62

170,83

169,05

-

26

189,16

186,83

184,55

182,34

-

178,34

176,47

174,60

172,53

-

168,96

167,16

27

-

186,71

184,44

-

180,53

178,25

-

174,52

172,45

-

168,88

167,07

28

-

186,59

184,34

-

180,44

178,16

-

174,43

-

170,75

168,79

-

29

189,05

186,47

184,23

182,25

180,34

-

176,39

174,34

-

170,66

168,70

-

30

188,93

-

-

182,15

180,25

-

176,31

174,26

172,36

170,58

-

166,99

31

188,82

-

-

-

180,15

-

176,22

-

-

170,49

-

166,90

-

-

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

161,77

-

-

156,92

155,32

153,73

152,14

-

147,43

2

166,81

-

-

161,69

160,11

158,53

156,85

-

153,66

152,07

-

147,30

3

166,73

165,08

163,41

161,62

-

158,45

156,78

-

153,58

152,00

150,47

147,17

4

-

164,99

163,32

161,54

-

158,37

156,71

155,24

153,51

-

150,32

147,03

5

-

164,89

163,24

-

160,03

158,30

-

155,16

153,44

-

150,17

146,90

6

166,65

164,80

163,15

-

159,96

158,22

-

155,09

-

151,93

150,02

-

7

166,58

164,71

163,06

161,46

159,88

-

156,64

155,01

-

151,86

149,87

-

8

166,50

-

-

161,38

159,80

-

156,57

154,94

153,36

151,79

-

146,76

9

166,42

-

-

161,30

159,72

158,14

156,50

-

153,29

151,72

-

146,63

10

166,34

-

162,98

161,22

-

158,06

156,43

-

153,22

151,65

149,71

146,50

11

-

-

162,89

161,14

-

157,99

156,36

154,86

153,15

-

149,56

146,36

12

-

164,61

162,80

-

159,64

157,91

-

154,79

153,07

-

149,40

146,23

13

166,26

164,52

162,72

-

159,56

157,83

-

154,71

-

151,59

149,25

-

14

166,18

164,43

162,63

161,06

159,48

-

156,29

154,63

-

151,52

149,10

-

15

166,10

-

-

160,97

159,40

-

156,22

154,56

153,00

151,45

-

146,10

16

166,03

-

-

160,89

159,32

157,76

156,15

-

152,93

151,38

-

145,97

17

165,95

164,33

162,54

160,81

-

157,68

156,06

-

152,85

151,31

148,94

145,83

18

-

164,24

162,46

160,73

-

157,60

156,01

154,48

152,78

-

148,79

145,70

19

-

164,14

162,37

-

159,24

157,53

-

154,41

152,71

-

148,64

145,56

20

165,87

164,05

162,28

-

159,16

157,45

-

154,33

-

151,24

148,49

-

21

165,79

163,96

162,20

-

159,08

-

155,94

154,26

-

151,17

148,33

-

22

165,71

-

-

160,65

159,00

-

155,87

154,18

152,64

151,10

-

145,42

23

165,63

-

-

160,57

158,92

157,37

155,80

-

152,57

151,03

-

145,29

24

165,55

163,87

162,11

160,49

-

157,30

155,73

-

152,49

150,96

148,18

145,15

25

-

163,77

162,03

160,42

-

157,22

155,66

154,11

152,42

-

148,03

-

26

-

163,68

161,94

-

158,84

157,14

-

154,03

152,35

-

147,88

145,01

27

165,48

163,59

-

-

158,76

157,07

-

153,95

-

150,89

147,73

-

28

165,40

163,50

-

160,34

158,68

-

155,59

153,88

-

150,82

147,58

-

29

165,32

-

-

160,26

-

-

155,53

153,80

152,28

150,75

-

144,87

30

165,24

-

-

160,19

158,61

157,00

155,46

-

152,21

150,68

-

144,73

31

-

-

161,86

-

-

-

155,39

-

-

150,61

-

144,60

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de julho/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento
Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

141,79

fev/98

139,66

mar/98

137,46

abr/98

135,75

mai/98

134,12

jun/98

132,52

jul/98

130,82

ago/98

129,34

set/98

126,85

out/98

123,91

nov/98

121,28

dez/98

118,88

jan/99

116,70

fev/99

114,32

mar/99

110,99

abr/99

108,64

mai/99

106,62

jun/99

104,95

jul/99

103,29

ago/99

101,72

set/99

100,23

out/99

98,85

nov/99

97,46

dez/99

95,86

jan/00

94,40

fev/00

92,95

mar/00

91,50

abr/00

90,20

mai/00

88,71

jun/00

87,32

jul/00

86,01

ago/00

84,60

set/00

83,38

out/00

82,09

nov/00

80,87

dez/00

79,67

jan/01

78,40

fev/01

77,38

mar/01

76,12

abr/01

74,93

mai/01

73,59

jun/01

72,32

jul/01

70,82

ago/01

69,22

set/01

67,90

out/01

66,37

nov/01

64,98

dez/01

63,59

jan/02

62,06

fev/02

60,81

mar/02

59,44

abr/02

57,96

mai/02

56,55

jun/02

55,22

jul/02

53,68

ago/02

52,24

set/02

50,86

out/02

49,21

nov/02

47,67

dez/02

45,93

jan/03

43,96

fev/03

42,13

mar/03

40,35

abr/03

38,48

mai/03

36,51

jun/03

34,65

jul/03

32,57

ago/03

30,80

set/03

29,12

out/03

27,48

nov/03

26,14

dez/03

24,77

jan/04

23,50

fev/04

22,42

mar/04

21,04

abr/04

19,86

mai/04

18,63

jun/04

17,40

jul/04

16,11

ago/04

14,82

set/04

13,57

out/04

12,36

nov/04

11,11

dez/04

9,63

jan/05

8,25

fev/05

7,03

mar/05

5,50

abr/05

4,09

mai/05

2,59

jun/05

1,00

jul/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.