TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Maio de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de maio/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

-

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

185,61

183,26

181,04

-

-

174,98

173,05

-

169,18

167,32

-

2

188,19

185,49

-

180,93

178,97

-

174,89

172,96

171,08

169,09

-

165,52

3

188,06

-

-

180,83

178,88

176,96

174,81

-

170,99

-

-

165,44

4

187,94

-

183,15

-

-

176,85

174,72

-

170,90

169,01

167,23

165,35

5

187,82

185,36

183,04

-

-

176,75

174,64

172,87

170,81

-

167,14

165,27

6

-

185,24

182,93

-

178,79

-

-

172,78

170,72

-

167,05

165,19

7

-

185,12

182,83

-

178,70

176,64

-

172,69

-

168,93

166,96

-

8

187,71

184,99

182,72

180,73

178,61

-

174,55

172,60

-

168,84

166,87

-

9

187,59

184,87

-

180,63

178,50

-

174,47

172,50

170,63

168,76

-

165,10

10

187,48

-

-

180,52

178,43

176,54

174,38

-

170,54

168,67

-

165,02

11

187,36

-

182,62

180,42

-

176,43

174,30

-

170,45

168,59

166,78

164,93

12

187,24

184,75

182,51

180,31

-

176,32

174,22

172,41

170,36

-

166,68

164,85

13

-

184,62

182,40

-

178,34

176,21

-

172,32

170,27

-

166,59

164,76

14

-

184,50

182,30

-

178,25

176,10

-

172,23

-

168,51

166,50

-

15

187,13

184,38

182,19

180,20

178,16

-

174,13

172,14

-

168,42

-

-

16

187,01

184,25

-

180,10

178,07

-

174,05

172,05

170,17

168,34

-

164,67

17

186,90

-

-

179,99

177,98

175,99

173,96

-

170,08

168,25

-

164,59

18

186,78

-

182,09

179,88

-

175,88

173,88

-

169,99

168,16

166,41

164,50

19

186,67

-

181,98

179,77

-

175,77

173,80

171,96

169,90

-

166,32

164,41

20

-

-

181,87

-

177,89

175,66

-

171,87

169,80

-

166,23

164,33

21

-

184,12

181,77

-

177,80

175,56

-

171,78

-

168,08

166,14

-

22

186,55

183,99

181,66

179,67

177,71

-

173,71

171,69

-

167,99

166,05

-

23

186,43

183,87

-

179,56

177,62

-

173,63

171,60

169,71

167,91

-

164,24

24

186,31

-

-

179,46

177,53

175,45

173,55

-

169,62

167,83

-

164,16

25

186,19

-

181,56

179,36

-

175,35

173,46

-

169,53

167,74

165,96

-

26

186,07

183,74

181,46

179,25

-

175,25

173,38

171,51

169,44

-

165,87

164,07

27

-

183,62

181,35

-

177,44

175,16

-

171,43

169,36

-

165,79

163,98

28

-

183,50

181,25

-

177,35

175,07

-

171,34

-

167,66

165,70

-

29

185,96

183,38

181,14

179,16

177,25

-

173,30

171,25

-

167,57

165,61

-

30

185,84

-

-

179,06

177,16

-

173,22

171,17

169,27

167,49

-

163,90

31

185,73

-

-

-

177,06

-

173,13

-

-

167,40

-

163,81

-

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

158,68

-

-

153,83

152,23

150,64

149,05

-

144,34

2

163,72

-

-

158,60

157,02

155,44

153,76

-

150,57

148,98

-

144,21

3

163,64

161,99

160,32

158,53

-

155,36

153,69

-

150,49

148,91

147,38

144,08

4

-

161,90

160,23

158,45

-

155,28

153,62

152,15

150,42

-

147,23

143,94

5

-

161,80

160,15

-

156,94

155,21

-

152,07

150,35

-

147,08

143,81

6

163,56

161,71

160,06

-

156,87

155,13

-

152,00

-

148,84

146,93

-

7

163,49

161,62

159,97

158,37

156,79

-

153,55

151,92

-

148,77

146,78

-

8

163,41

-

-

158,29

156,71

-

153,48

151,85

150,27

148,70

-

143,67

9

163,33

-

-

158,21

156,63

155,05

153,41

-

150,20

148,63

-

143,54

10

163,25

-

159,89

158,13

-

154,97

153,34

-

150,13

148,56

146,62

143,41

11

-

-

159,80

158,05

-

154,90

153,27

151,77

150,06

-

146,47

143,27

12

-

161,52

159,71

-

156,55

154,82

-

151,70

149,98

-

146,31

143,14

13

163,17

161,43

159,63

-

156,47

154,74

-

151,62

-

148,50

146,16

-

14

163,09

161,34

159,54

157,97

156,39

-

153,20

151,54

-

148,43

146,01

-

15

163,01

-

-

157,88

156,31

-

153,13

151,47

149,91

148,36

-

143,01

16

162,94

-

-

157,80

156,23

154,67

153,06

-

149,84

148,29

-

142,88

17

162,86

161,24

159,45

157,72

-

154,59

152,97

-

149,76

148,22

145,85

142,74

18

-

161,15

159,37

157,64

-

154,51

152,92

151,39

149,69

-

145,70

142,61

19

-

161,05

159,28

-

156,15

154,44

-

151,32

149,62

-

145,55

142,47

20

162,78

160,96

159,19

-

156,07

154,36

-

151,24

-

148,15

145,40

-

21

162,70

160,87

159,11

-

155,99

-

152,85

151,17

-

148,08

145,24

-

22

162,62

-

-

157,56

155,91

-

152,78

151,09

149,55

148,01

-

142,33

23

162,54

-

-

157,48

155,83

154,28

152,71

-

149,48

147,94

-

142,20

24

162,46

160,78

159,02

157,40

-

154,21

152,64

-

149,40

147,87

145,09

142,06

25

-

160,68

158,94

157,33

-

154,13

152,57

151,02

149,33

-

144,94

-

26

-

160,59

158,85

-

155,75

154,05

-

150,94

149,26

-

144,79

141,92

27

162,39

160,50

-

-

155,67

153,98

-

150,86

-

147,80

144,64

-

28

162,31

160,41

-

157,25

155,59

-

152,50

150,79

-

147,73

144,49

-

29

162,23

-

-

157,17

-

-

152,44

150,71

149,19

147,66

-

141,78

30

162,15

-

-

157,10

155,52

153,91

152,37

-

149,12

147,59

-

141,64

31

-

-

158,77

-

-

-

152,30

-

-

147,52

-

141,51


2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de maio/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
jan/98 138,70
fev/98 136,57
mar/98 134,37
abr/98 132,66
mai/98 131,03
jun/98 129,43
jul/98 127,73
ago/98 126,25
set/98 123,76
out/98 120,82
nov/98 118,19
dez/98 115,79
jan/99 113,61
fev/99 111,23
mar/99 107,90
abr/99 105,55
mai/99 103,53
jun/99 101,86
jul/99 100,20
ago/99 98,63
set/99 97,14
out/99 95,76
nov/99 94,37
dez/99 92,77
jan/00 91,31
fev/00 89,86
mar/00 88,41
abr/00 87,11
mai/00 85,62
jun/00 84,23
jul/00 82,92
ago/00 81,51
set/00 80,29
out/00 79,00
nov/00 77,78
dez/00 76,58
jan/01 75,31
fev/01 74,29
mar/01 73,03
abr/01 71,84
mai/01 70,50
jun/01 69,23
jul/01 67,73
ago/01 66,13
set/01 64,81
out/01 63,28
nov/01 61,89
dez/01 60,50
jan/02 58,97
fev/02 57,72
mar/02 56,35
abr/02 54,87
mai/02 53,46
jun/02 52,13
jul/02 50,59
ago/02 49,15
set/02 47,77
out/02 46,12
nov/02 44,58
dez/02 42,84
jan/03 40,87
fev/03 39,04
mar/03 37,26
abr/03 35,39
mai/03 33,42
jun/03 31,56
jul/03 29,48
ago/03 27,71
set/03 26,03
out/03 24,39
nov/03 23,05
dez/03 21,68
jan/04 20,41
fev/04 19,33
mar/04 17,95
abr/04 16,77
mai/04 15,54
jun/04 14,31
jul/04 13,02
ago/04 11,73
set/04 10,48
out/04 9,27
nov/04 8,02
dez/04 6,54
jan/05 5,16
fev/05 3,94
mar/05 2,41
abr/05 1,00
mai/05 0,00

 

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.