TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Novembro de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de novembro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

194,78

192,43

190,21

-

-

184,15

182,22

-

178,35

176,49

-

2

197,36

194,66

-

190,10

188,14

-

184,06

182,13

180,25

178,26

-

174,69

3

197,23

-

-

190,00

188,05

186,13

183,98

-

180,16

-

-

174,61

4

197,11

-

192,32

-

-

186,02

183,89

-

180,07

178,18

176,40

174,52

5

196,99

194,53

192,21

-

-

185,92

183,81

182,04

179,98

-

176,31

174,44

6

-

194,41

192,10

-

187,96

-

-

181,95

179,89

-

176,22

174,36

7

-

194,29

192,00

-

187,87

185,81

-

181,86

-

178,10

176,13

-

8

196,88

194,16

191,89

189,90

187,78

-

183,72

181,77

-

178,01

176,04

-

9

196,76

194,04

-

189,80

187,67

-

183,64

181,67

179,80

177,93

-

174,27

10

196,65

-

-

189,69

187,60

185,71

183,55

-

179,71

177,84

-

174,19

11

196,53

-

191,79

189,59

-

185,60

183,47

-

179,62

177,76

175,95

174,10

12

196,41

193,92

191,68

189,48

-

185,49

183,39

181,58

179,53

-

175,85

174,02

13

-

193,79

191,57

-

187,51

185,38

-

181,49

179,44

-

175,76

173,93

14

-

193,67

191,47

-

187,42

185,27

-

181,40

-

177,68

175,67

-

15

196,30

193,55

191,36

189,37

187,33

-

183,30

181,31

-

177,59

-

-

16

196,18

193,42

-

189,27

187,24

-

183,22

181,22

179,34

177,51

-

173,84

17

196,07

-

-

189,16

187,15

185,16

183,13

-

179,25

177,42

-

173,76

18

195,95

-

191,26

189,05

-

185,05

183,05

-

179,16

177,33

175,58

173,67

19

195,84

-

191,15

188,94

-

184,94

182,97

181,13

179,07

-

175,49

173,58

20

-

-

191,04

-

187,06

184,83

-

181,04

178,97

-

175,40

173,50

21

-

193,29

190,94

-

186,97

184,73

-

180,95

-

177,25

175,31

-

22

195,72

193,16

190,83

188,84

186,88

-

182,88

180,86

-

177,16

175,22

-

23

195,60

193,04

-

188,73

186,79

-

182,80

180,77

178,88

177,08

-

173,41

24

195,48

-

-

188,63

186,70

184,62

182,72

-

178,79

177,00

-

173,33

25

195,36

-

190,73

188,53

-

184,52

182,63

-

178,70

176,91

175,13

-

26

195,24

192,91

190,63

188,42

-

184,42

182,55

180,68

178,61

-

175,04

173,24

27

-

192,79

190,52

-

186,61

184,33

-

180,60

178,53

-

174,96

173,15

28

-

192,67

190,42

-

186,52

184,24

-

180,51

-

176,83

174,87

-

29

195,13

192,55

190,31

188,33

186,42

-

182,47

180,42

-

176,74

174,78

-

30

195,01

-

-

188,23

186,33

-

182,39

180,34

178,44

176,66

-

173,07

31

194,90

-

-

-

186,23

-

182,30

-

-

176,57

-

172,98

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

167,85

-

-

163,00

161,40

159,81

158,22

-

153,51

2

172,89

-

-

167,77

166,19

164,61

162,93

-

159,74

158,15

-

153,38

3

172,81

171,16

169,49

167,70

-

164,53

162,86

-

159,66

158,08

156,55

153,25

4

-

171,07

169,40

167,62

-

164,45

162,79

161,32

159,59

-

156,40

153,11

5

-

170,97

169,32

-

166,11

164,38

-

161,24

159,52

-

156,25

152,98

6

172,73

170,88

169,23

-

166,04

164,30

-

161,17

-

158,01

156,10

-

7

172,66

170,79

169,14

167,54

165,96

-

162,72

161,09

-

157,94

155,95

-

8

172,58

-

-

167,46

165,88

-

162,65

161,02

159,44

157,87

-

152,84

9

172,50

-

-

167,38

165,80

164,22

162,58

-

159,37

157,80

-

152,71

10

172,42

-

169,06

167,30

-

164,14

162,51

-

159,30

157,73

155,79

152,58

11

-

-

168,97

167,22

-

164,07

162,44

160,94

159,23

-

155,64

152,44

12

-

170,69

168,88

-

165,72

163,99

-

160,87

159,15

-

155,48

152,31

13

172,34

170,60

168,80

-

165,64

163,91

-

160,79

-

157,67

155,33

-

14

172,26

170,51

168,71

167,14

165,56

-

162,37

160,71

-

157,60

155,18

-

15

172,18

-

-

167,05

165,48

-

162,30

160,64

159,08

157,53

-

152,18

16

172,11

-

-

166,97

165,40

163,84

162,23

-

159,01

157,46

-

152,05

17

172,03

170,41

168,62

166,89

-

163,76

162,14

-

158,93

157,39

155,02

151,91

18

-

170,32

168,54

166,81

-

163,68

162,09

160,56

158,86

-

154,87

151,78

19

-

170,22

168,45

-

165,32

163,61

-

160,49

158,79

-

154,72

151,64

20

171,95

170,13

168,36

-

165,24

163,53

-

160,41

-

157,32

154,57

-

21

171,87

170,04

168,28

-

165,16

-

162,02

160,34

-

157,25

154,41

-

22

171,79

-

-

166,73

165,08

-

161,95

160,26

158,72

157,18

-

151,50

23

171,71

-

-

166,65

165,00

163,45

161,88

-

158,65

157,11

-

151,37

24

171,63

169,95

168,19

166,57

-

163,38

161,81

-

158,57

157,04

154,26

151,23

25

-

169,85

168,11

166,50

-

163,30

161,74

160,19

158,50

-

154,11

-

26

-

169,76

168,02

-

164,92

163,22

-

160,11

158,43

-

153,96

151,09

27

171,56

169,67

-

-

164,84

163,15

-

160,03

-

156,97

153,81

-

28

171,48

169,58

-

166,42

164,76

-

161,67

159,96

-

156,90

153,66

-

29

171,40

-

-

166,34

-

-

161,61

159,88

158,36

156,83

-

150,95

30

171,32

-

-

166,27

164,69

163,08

161,54

-

158,29

156,76

-

150,81

31

-

-

167,94

-

-

-

161,47

-

-

156,69

-

150,68

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de novembro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

147,87

fev/98

145,74

mar/98

143,54

abr/98

141,83

mai/98

140,20

jun/98

138,60

jul/98

136,90

ago/98

135,42

set/98

132,93

out/98

129,99

nov/98

127,36

dez/98

124,96

jan/99

122,78

fev/99

120,40

mar/99

117,07

abr/99

114,72

mai/99

112,70

jun/99

111,03

jul/99

109,37

ago/99

107,80

set/99

106,31

out/99

104,93

nov/99

103,54

dez/99

101,94

jan/00

100,48

fev/00

99,03

mar/00

97,58

abr/00

96,28

mai/00

94,79

jun/00

93,40

jul/00

92,09

ago/00

90,68

set/00

89,46

out/00

88,17

nov/00

86,95

dez/00

85,75

jan/01

84,48

fev/01

83,46

mar/01

82,20

abr/01

81,01

mai/01

79,67

jun/01

78,40

jul/01

76,90

ago/01

75,30

set/01

73,98

out/01

72,45

nov/01

71,06

dez/01

69,67

jan/02

68,14

fev/02

66,89

mar/02

65,52

abr/02

64,04

mai/02

62,63

jun/02

61,30

jul/02

59,76

ago/02

58,32

set/02

56,94

out/02

55,29

nov/02

53,75

dez/02

52,01

jan/03

50,04

fev/03

48,21

mar/03

46,43

abr/03

44,56

mai/03

42,59

jun/03

40,73

jul/03

38,65

ago/03

36,88

set/03

35,20

out/03

33,56

nov/03

32,22

dez/03

30,85

jan/04

29,58

fev/04

28,50

mar/04

27,12

abr/04

25,94

mai/04

24,71

jun/04

23,48

jul/04

22,19

ago/04

20,90

set/04

19,65

out/04

18,44

nov/04

17,19

dez/04

15,71

jan/05

14,33

fev/05

13,11

mar/05

11,58

abr/05

10,17

mai/05

8,67

jun/05

7,08

jul/05

5,57

ago/05

3,91

set/05

2,41

out/05

1,00

nov/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.