TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Outubro de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveisde compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de outubro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

193,37

191,02

188,80

-

-

182,74

180,81

-

176,94

175,08

-

2

195,95

193,25

-

188,69

186,73

-

182,65

180,72

178,84

176,85

-

173,28

3

195,82

-

-

188,59

186,64

184,72

182,57

-

178,75

-

-

173,20

4

195,70

-

190,91

-

-

184,61

182,48

-

178,66

176,77

174,99

173,11

5

195,58

193,12

190,80

-

-

184,51

182,40

180,63

178,57

-

174,90

173,03

6

-

193,00

190,69

-

186,55

-

-

180,54

178,48

-

174,81

172,95

7

-

192,88

190,59

-

186,46

184,40

-

180,45

-

176,69

174,72

-

8

195,47

192,75

190,48

188,49

186,37

-

182,31

180,36

-

176,60

174,63

-

9

195,35

192,63

-

188,39

186,26

-

182,23

180,26

178,39

176,52

-

172,86

10

195,24

-

-

188,28

186,19

184,30

182,14

-

178,30

176,43

-

172,78

11

195,12

-

190,38

188,18

-

184,19

182,06

-

178,21

176,35

174,54

172,69

12

195,00

192,51

190,27

188,07

-

184,08

181,98

180,17

178,12

-

174,44

172,61

13

-

192,38

190,16

-

186,10

183,97

-

180,08

178,03

-

174,35

172,52

14

-

192,26

190,06

-

186,01

183,86

-

179,99

-

176,27

174,26

-

15

194,89

192,14

189,95

187,96

185,92

-

181,89

179,90

-

176,18

-

-

16

194,77

192,01

-

187,86

185,83

-

181,81

179,81

177,93

176,10

-

172,43

17

194,66

-

-

187,75

185,74

183,75

181,72

-

177,84

176,01

-

172,35

18

194,54

-

189,85

187,64

-

183,64

181,64

-

177,75

175,92

174,17

172,26

19

194,43

-

189,74

187,53

-

183,53

181,56

179,72

177,66

-

174,08

172,17

20

-

-

189,63

-

185,65

183,42

-

179,63

177,56

-

173,99

172,09

21

-

191,88

189,53

-

185,56

183,32

-

179,54

-

175,84

173,90

-

22

194,31

191,75

189,42

187,43

185,47

-

181,47

179,45

-

175,75

173,81

-

23

194,19

191,63

-

187,32

185,38

-

181,39

179,36

177,47

175,67

-

172,00

24

194,07

-

-

187,22

185,29

183,21

181,31

-

177,38

175,59

-

171,92

25

193,95

-

189,32

187,12

-

183,11

181,22

-

177,29

175,50

173,72

-

26

193,83

191,50

189,22

187,01

-

183,01

181,14

179,27

177,20

-

173,63

171,83

27

-

191,38

189,11

-

185,20

182,92

-

179,19

177,12

-

173,55

171,74

28

-

191,26

189,01

-

185,11

182,83

-

179,10

-

175,42

173,46

-

29

193,72

191,14

188,90

186,92

185,01

-

181,06

179,01

-

175,33

173,37

-

30

193,60

-

-

186,82

184,92

-

180,98

178,93

177,03

175,25

-

171,66

31

193,49

-

-

-

184,82

-

180,89

-

-

175,16

-

171,57

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

166,44

-

-

161,59

159,99

158,40

156,81

-

152,10

2

171,48

-

-

166,36

164,78

163,20

161,52

-

158,33

156,74

-

151,97

3

171,40

169,75

168,08

166,29

-

163,12

161,45

-

158,25

156,67

155,14

151,84

4

-

169,66

167,99

166,21

-

163,04

161,38

159,91

158,18

-

154,99

151,70

5

-

169,56

167,91

-

164,70

162,97

-

159,83

158,11

-

154,84

151,57

6

171,32

169,47

167,82

-

164,63

162,89

-

159,76

-

156,60

154,69

-

7

171,25

169,38

167,73

166,13

164,55

-

161,31

159,68

-

156,53

154,54

-

8

171,17

-

-

166,05

164,47

-

161,24

159,61

158,03

156,46

-

151,43

9

171,09

-

-

165,97

164,39

162,81

161,17

-

157,96

156,39

-

151,30

10

171,01

-

167,65

165,89

-

162,73

161,10

-

157,89

156,32

154,38

151,17

11

-

-

167,56

165,81

-

162,66

161,03

159,53

157,82

-

154,23

151,03

12

-

169,28

167,47

-

164,31

162,58

-

159,46

157,74

-

154,07

150,90

13

170,93

169,19

167,39

-

164,23

162,50

-

159,38

-

156,26

153,92

-

14

170,85

169,10

167,30

165,73

164,15

-

160,96

159,30

-

156,19

153,77

-

15

170,77

-

-

165,64

164,07

-

160,89

159,23

157,67

156,12

-

150,77

16

170,70

-

-

165,56

163,99

162,43

160,82

-

157,60

156,05

-

150,64

17

170,62

169,00

167,21

165,48

-

162,35

160,73

-

157,52

155,98

153,61

150,50

18

-

168,91

167,13

165,40

-

162,27

160,68

159,15

157,45

-

153,46

150,37

19

-

168,81

167,04

-

163,91

162,20

-

159,08

157,38

-

153,31

150,23

20

170,54

168,72

166,95

-

163,83

162,12

-

159,00

-

155,91

153,16

-

21

170,46

168,63

166,87

-

163,75

-

160,61

158,93

-

155,84

153,00

-

22

170,38

-

-

165,32

163,67

-

160,54

158,85

157,31

155,77

-

150,09

23

170,30

-

-

165,24

163,59

162,04

160,47

-

157,24

155,70

-

149,96

24

170,22

168,54

166,78

165,16

-

161,97

160,40

-

157,16

155,63

152,85

149,82

25

-

168,44

166,70

165,09

-

161,89

160,33

158,78

157,09

-

152,70

-

26

-

168,35

166,61

-

163,51

161,81

-

158,70

157,02

-

152,55

149,68

27

170,15

168,26

-

-

163,43

161,74

-

158,62

-

155,56

152,40

-

28

170,07

168,17

-

165,01

163,35

-

160,26

158,55

-

155,49

152,25

-

29

169,99

-

-

164,93

-

-

160,20

158,47

156,95

155,42

-

149,54

30

169,91

-

-

164,86

163,28

161,67

160,13

-

156,88

155,35

-

149,40

31

-

-

166,53

-

-

-

160,06

-

-

155,28

-

149,27

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de outubro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

146,46

fev/98

144,33

mar/98

142,13

abr/98

140,42

mai/98

138,79

jun/98

137,19

jul/98

135,49

ago/98

134,01

set/98

131,52

out/98

128,58

nov/98

125,95

dez/98

123,55

jan/99

121,37

fev/99

118,99

mar/99

115,66

abr/99

113,31

mai/99

111,29

jun/99

109,62

jul/99

107,96

ago/99

106,39

set/99

104,90

out/99

103,52

nov/99

102,13

dez/99

100,53

jan/00

99,07

fev/00

97,62

mar/00

96,17

abr/00

94,87

mai/00

93,38

jun/00

91,99

jul/00

90,68

ago/00

89,27

set/00

88,05

out/00

86,76

nov/00

85,54

dez/00

84,34

jan/01

83,07

fev/01

82,05

mar/01

80,79

abr/01

79,60

mai/01

78,26

jun/01

76,99

jul/01

75,49

ago/01

73,89

set/01

72,57

out/01

71,04

nov/01

69,65

dez/01

68,26

jan/02

66,73

fev/02

65,48

mar/02

64,11

abr/02

62,63

mai/02

61,22

jun/02

59,89

jul/02

58,35

ago/02

56,91

set/02

55,53

out/02

53,88

nov/02

52,34

dez/02

50,60

jan/03

48,63

fev/03

46,80

mar/03

45,02

abr/03

43,15

mai/03

41,18

jun/03

39,32

jul/03

37,24

ago/03

35,47

set/03

33,79

out/03

32,15

nov/03

30,81

dez/03

29,44

jan/04

28,17

fev/04

27,09

mar/04

25,71

abr/04

24,53

mai/04

23,30

jun/04

22,07

jul/04

20,78

ago/04

19,49

set/04

18,24

out/04

17,03

nov/04

15,78

dez/04

14,30

jan/05

12,92

fev/05

11,70

mar/05

10,17

abr/05

8,76

mai/05

7,26

jun/05

5,67

jul/05

4,16

ago/05

2,50

set/05

1,00

out/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.