TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Setembro de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de setembro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

191,87

189,52

187,30

-

-

181,24

179,31

-

175,44

173,58

-

2

194,45

191,75

-

187,19

185,23

-

181,15

179,22

177,34

175,35

-

171,78

3

194,32

-

-

187,09

185,14

183,22

181,07

-

177,25

-

-

171,70

4

194,20

-

189,41

-

-

183,11

180,98

-

177,16

175,27

173,49

171,61

5

194,08

191,62

189,30

-

-

183,01

180,90

179,13

177,07

-

173,40

171,53

6

-

191,50

189,19

-

185,05

-

-

179,04

176,98

-

173,31

171,45

7

-

191,38

189,09

-

184,96

182,90

-

178,95

-

175,19

173,22

-

8

193,97

191,25

188,98

186,99

184,87

-

180,81

178,86

-

175,10

173,13

-

9

193,85

191,13

-

186,89

184,76

-

180,73

178,76

176,89

175,02

-

171,36

10

193,74

-

-

186,78

184,69

182,80

180,64

-

176,80

174,93

-

171,28

11

193,62

-

188,88

186,68

-

182,69

180,56

-

176,71

174,85

173,04

171,19

12

193,50

191,01

188,77

186,57

-

182,58

180,48

178,67

176,62

-

172,94

171,11

13

-

190,88

188,66

-

184,60

182,47

-

178,58

176,53

-

172,85

171,02

14

-

190,76

188,56

-

184,51

182,36

-

178,49

-

174,77

172,76

-

15

193,39

190,64

188,45

186,46

184,42

-

180,39

178,40

-

174,68

-

-

16

193,27

190,51

-

186,36

184,33

-

180,31

178,31

176,43

174,60

-

170,93

17

193,16

-

-

186,25

184,24

182,25

180,22

-

176,34

174,51

-

170,85

18

193,04

-

188,35

186,14

-

182,14

180,14

-

176,25

174,42

172,67

170,76

19

192,93

-

188,24

186,03

-

182,03

180,06

178,22

176,16

-

172,58

170,67

20

-

-

188,13

-

184,15

181,92

-

178,13

176,06

-

172,49

170,59

21

-

190,38

188,03

-

184,06

181,82

-

178,04

-

174,34

172,40

-

22

192,81

190,25

187,92

185,93

183,97

-

179,97

177,95

-

174,25

172,31

-

23

192,69

190,13

-

185,82

183,88

-

179,89

177,86

175,97

174,17

-

170,50

24

192,57

-

-

185,72

183,79

181,71

179,81

-

175,88

174,09

-

170,42

25

192,45

-

187,82

185,62

-

181,61

179,72

-

175,79

174,00

172,22

-

26

192,33

190,00

187,72

185,51

-

181,51

179,64

177,77

175,70

-

172,13

170,33

27

-

189,88

187,61

-

183,70

181,42

-

177,69

175,62

-

172,05

170,24

28

-

189,76

187,51

-

183,61

181,33

-

177,60

-

173,92

171,96

-

29

192,22

189,64

187,40

185,42

183,51

-

179,56

177,51

-

173,83

171,87

-

30

192,10

-

-

185,32

183,42

-

179,48

177,43

175,53

173,75

-

170,16

31

191,99

-

-

-

183,32

-

179,39

-

-

173,66

-

170,07

               

-

       
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

164,94

-

-

160,09

158,49

156,90

155,31

-

150,60

2

169,98

-

-

164,86

163,28

161,70

160,02

-

156,83

155,24

-

150,47

3

169,90

168,25

166,58

164,79

-

161,62

159,95

-

156,75

155,17

153,64

150,34

4

-

168,16

166,49

164,71

-

161,54

159,88

158,41

156,68

-

153,49

150,20

5

-

168,06

166,41

-

163,20

161,47

-

158,33

156,61

-

153,34

150,07

6

169,82

167,97

166,32

-

163,13

161,39

-

158,26

-

155,10

153,19

-

7

169,75

167,88

166,23

164,63

163,05

-

159,81

158,18

-

155,03

153,04

-

8

169,67

-

-

164,55

162,97

-

159,74

158,11

156,53

154,96

-

149,93

9

169,59

-

-

164,47

162,89

161,31

159,67

-

156,46

154,89

-

149,80

10

169,51

-

166,15

164,39

-

161,23

159,60

-

156,39

154,82

152,88

149,67

11

-

-

166,06

164,31

-

161,16

159,53

158,03

156,32

-

152,73

149,53

12

-

167,78

165,97

-

162,81

161,08

-

157,96

156,24

-

152,57

149,40

13

169,43

167,69

165,89

-

162,73

161,00

-

157,88

-

154,76

152,42

-

14

169,35

167,60

165,80

164,23

162,65

-

159,46

157,80

-

154,69

152,27

-

15

169,27

-

-

164,14

162,57

-

159,39

157,73

156,17

154,62

-

149,27

16

169,20

-

-

164,06

162,49

160,93

159,32

-

156,10

154,55

-

149,14

17

169,12

167,50

165,71

163,98

-

160,85

159,23

-

156,02

154,48

152,11

149,00

18

-

167,41

165,63

163,90

-

160,77

159,18

157,65

155,95

-

151,96

148,87

19

-

167,31

165,54

-

162,41

160,70

-

157,58

155,88

-

151,81

148,73

20

169,04

167,22

165,45

-

162,33

160,62

-

157,50

-

154,41

151,66

-

21

168,96

167,13

165,37

-

162,25

-

159,11

157,43

-

154,34

151,50

-

22

168,88

-

-

163,82

162,17

-

159,04

157,35

155,81

154,27

-

148,59

23

168,80

-

-

163,74

162,09

160,54

158,97

-

155,74

154,20

-

148,46

24

168,72

167,04

165,28

163,66

-

160,47

158,90

-

155,66

154,13

151,35

148,32

25

-

166,94

165,20

163,59

-

160,39

158,83

157,28

155,59

-

151,20

-

26

-

166,85

165,11

-

162,01

160,31

-

157,20

155,52

-

151,05

148,18

27

168,65

166,76

-

-

161,93

160,24

-

157,12

-

154,06

150,90

-

28

168,57

166,67

-

163,51

161,85

-

158,76

157,05

-

153,99

150,75

-

29

168,49

-

-

163,43

-

-

158,70

156,97

155,45

153,92

-

148,04

30

168,41

-

-

163,36

161,78

160,17

158,63

-

155,38

153,85

-

147,90

31

-

-

165,03

-

-

-

158,56

-

-

153,78

-

147,77

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de setembro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

144,96

fev/98

142,83

mar/98

140,63

abr/98

138,92

mai/98

137,29

jun/98

135,69

jul/98

133,99

ago/98

132,51

set/98

130,02

out/98

127,08

Nov/98

124,45

dez/98

122,05

jan/99

119,87

fev/99

117,49

mar/99

114,16

abr/99

111,81

mai/99

109,79

jun/99

108,12

jul/99

106,46

ago/99

104,89

set/99

103,40

out/99

102,02

nov/99

100,63

dez/99

99,03

jan/00

97,57

fev/00

96,12

mar/00

94,67

abr/00

93,37

mai/00

91,88

jun/00

90,49

jul/00

89,18

ago/00

87,77

set/00

86,55

out/00

85,26

nov/00

84,04

dez/00

82,84

jan/01

81,57

fev/01

80,55

mar/01

79,29

abr/01

78,10

mai/01

76,76

jun/01

75,49

jul/01

73,99

ago/01

72,39

set/01

71,07

out/01

69,54

nov/01

68,15

dez/01

66,76

jan/02

65,23

fev/02

63,98

mar/02

62,61

abr/02

61,13

mai/02

59,72

jun/02

58,39

jul/02

56,85

ago/02

55,41

set/02

54,03

out/02

52,38

nov/02

50,84

dez/02

49,10

jan/03

47,13

fev/03

45,30

mar/03

43,52

abr/03

41,65

mai/03

39,68

jun/03

37,82

jul/03

35,74

ago/03

33,97

set/03

32,29

out/03

30,65

nov/03

29,31

dez/03

27,94

jan/04

26,67

fev/04

25,59

mar/04

24,21

abr/04

23,03

mai/04

21,80

jun/04

20,57

jul/04

19,28

ago/04

17,99

set/04

16,74

out/04

15,53

nov/04

14,28

dez/04

12,80

jan/05

11,42

fev/05

10,20

mar/05

8,67

abr/05

7,26

mai/05

5,76

jun/05

4,17

jul/05

2,66

ago/05

1,00

set/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.