TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Agosto de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de agosto/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

190,21

187,86

185,64

-

-

179,58

177,65

-

173,78

171,92

-

2

192,79

190,09

-

185,53

183,57

-

179,49

177,56

175,68

173,69

-

170,12

3

192,66

-

-

185,43

183,48

181,56

179,41

-

175,59

-

-

170,04

4

192,54

-

187,75

-

-

181,45

179,32

-

175,50

173,61

171,83

169,95

5

192,42

189,96

187,64

-

-

181,35

179,24

177,47

175,41

-

171,74

169,87

6

-

189,84

187,53

-

183,39

-

-

177,38

175,32

-

171,65

169,79

7

-

189,72

187,43

-

183,30

181,24

-

177,29

-

173,53

171,56

-

8

192,31

189,59

187,32

185,33

183,21

-

179,15

177,20

-

173,44

171,47

-

9

192,19

189,47

-

185,23

183,10

-

179,07

177,10

175,23

173,36

-

169,70

10

192,08

-

-

185,12

183,03

181,14

178,98

-

175,14

173,27

-

169,62

11

191,96

-

187,22

185,02

-

181,03

178,90

-

175,05

173,19

171,38

169,53

12

191,84

189,35

187,11

184,91

-

180,92

178,82

177,01

174,96

-

171,28

169,45

13

-

189,22

187,00

-

182,94

180,81

-

176,92

174,87

-

171,19

169,36

14

-

189,10

186,90

-

182,85

180,70

-

176,83

-

173,11

171,10

-

15

191,73

188,98

186,79

184,80

182,76

-

178,73

176,74

-

173,02

-

-

16

191,61

188,85

-

184,70

182,67

-

178,65

176,65

174,77

172,94

-

169,27

17

191,50

-

-

184,59

182,58

180,59

178,56

-

174,68

172,85

-

169,19

18

191,38

-

186,69

184,48

-

180,48

178,48

-

174,59

172,76

171,01

169,10

19

191,27

-

186,58

184,37

-

180,37

178,40

176,56

174,50

-

170,92

169,01

20

-

-

186,47

-

182,49

180,26

-

176,47

174,40

-

170,83

168,93

21

-

188,72

186,37

-

182,40

180,16

-

176,38

-

172,68

170,74

-

22

191,15

188,59

186,26

184,27

182,31

-

178,31

176,29

-

172,59

170,65

-

23

191,03

188,47

-

184,16

182,22

-

178,23

176,20

174,31

172,51

-

168,84

24

190,91

-

-

184,06

182,13

180,05

178,15

-

174,22

172,43

-

168,76

25

190,79

-

186,16

183,96

-

179,95

178,06

-

174,13

172,34

170,56

-

26

190,67

188,34

186,06

183,85

-

179,85

177,98

176,11

174,04

-

170,47

168,67

27

-

188,22

185,95

-

182,04

179,76

-

176,03

173,96

-

170,39

168,58

28

-

188,10

185,85

-

181,95

179,67

-

175,94

-

172,26

170,30

-

29

190,56

187,98

185,74

183,76

181,85

-

177,90

175,85

-

172,17

170,21

-

30

190,44

-

-

183,66

181,76

-

177,82

175,77

173,87

172,09

-

168,50

31

190,33

-

-

-

181,66

-

177,73

-

-

172,00

-

168,41

-

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

163,28

-

-

158,43

156,83

155,24

153,65

-

148,94

2

168,32

-

-

163,20

161,62

160,04

158,36

-

155,17

153,58

-

148,81

3

168,24

166,59

164,92

163,13

-

159,96

158,29

-

155,09

153,51

151,98

148,68

4

-

166,50

164,83

163,05

-

159,88

158,22

156,75

155,02

-

151,83

148,54

5

-

166,40

164,75

-

161,54

159,81

-

156,67

154,95

-

151,68

148,41

6

168,16

166,31

164,66

-

161,47

159,73

-

156,60

-

153,44

151,53

-

7

168,09

166,22

164,57

162,97

161,39

-

158,15

156,52

-

153,37

151,38

-

8

168,01

-

-

162,89

161,31

-

158,08

156,45

154,87

153,30

-

148,27

9

167,93

-

-

162,81

161,23

159,65

158,01

-

154,80

153,23

-

148,14

10

167,85

-

164,49

162,73

-

159,57

157,94

-

154,73

153,16

151,22

148,01

11

-

-

164,40

162,65

-

159,50

157,87

156,37

154,66

-

151,07

147,87

12

-

166,12

164,31

-

161,15

159,42

-

156,30

154,58

-

150,91

147,74

13

167,77

166,03

164,23

-

161,07

159,34

-

156,22

-

153,10

150,76

-

14

167,69

165,94

164,14

162,57

160,99

-

157,80

156,14

-

153,03

150,61

-

15

167,61

-

-

162,48

160,91

-

157,73

156,07

154,51

152,96

-

147,61

16

167,54

-

-

162,40

160,83

159,27

157,66

-

154,44

152,89

-

147,48

17

167,46

165,84

164,05

162,32

-

159,19

157,57

-

154,36

152,82

150,45

147,34

18

-

165,75

163,97

162,24

-

159,11

157,52

155,99

154,29

-

150,30

147,21

19

-

165,65

163,88

-

160,75

159,04

-

155,92

154,22

-

150,15

147,07

20

167,38

165,56

163,79

-

160,67

158,96

-

155,84

-

152,75

150,00

-

21

167,30

165,47

163,71

-

160,59

-

157,45

155,77

-

152,68

149,84

-

22

167,22

-

-

162,16

160,51

-

157,38

155,69

154,15

152,61

-

146,93

23

167,14

-

-

162,08

160,43

158,88

157,31

-

154,08

152,54

-

146,80

24

167,06

165,38

163,62

162,00

-

158,81

157,24

-

154,00

152,47

149,69

146,66

25

-

165,28

163,54

161,93

-

158,73

157,17

155,62

153,93

-

149,54

-

26

-

165,19

163,45

-

160,35

158,65

-

155,54

153,86

-

149,39

146,52

27

166,99

165,10

-

-

160,27

158,58

-

155,46

-

152,40

149,24

-

28

166,91

165,01

-

161,85

160,19

-

157,10

155,39

-

152,33

149,09

-

29

166,83

-

-

161,77

-

-

157,04

155,31

153,79

152,26

-

146,38

30

166,75

-

-

161,70

160,12

158,51

156,97

-

153,72

152,19

-

146,24

31

-

-

163,37

-

-

-

156,90

-

-

152,12

-

146,11

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de agosto/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

143,30

fev/98

141,17

mar/98

138,97

abr/98

137,26

mai/98

135,63

jun/98

134,03

jul/98

132,33

ago/98

130,85

set/98

128,36

out/98

125,42

nov/98

122,79

dez/98

120,39

jan/99

118,21

fev/99

115,83

mar/99

112,50

abr/99

110,15

mai/99

108,13

jun/99

106,46

jul/99

104,80

ago/99

103,23

set/99

101,74

out/99

100,36

nov/99

98,97

dez/99

97,37

jan/00

95,91

fev/00

94,46

mar/00

93,01

abr/00

91,71

mai/00

90,22

jun/00

88,83

jul/00

87,52

ago/00

86,11

set/00

84,89

out/00

83,60

nov/00

82,38

dez/00

81,18

jan/01

79,91

fev/01

78,89

mar/01

77,63

abr/01

76,44

mai/01

75,10

jun/01

73,83

jul/01

72,33

ago/01

70,73

set/01

69,41

out/01

67,88

nov/01

66,49

dez/01

65,10

jan/02

63,57

fev/02

62,32

mar/02

60,95

abr/02

59,47

mai/02

58,06

jun/02

56,73

jul/02

55,19

ago/02

53,75

set/02

52,37

out/02

50,72

nov/02

49,18

dez/02

47,44

jan/03

45,47

fev/03

43,64

mar/03

41,86

abr/03

39,99

mai/03

38,02

jun/03

36,16

jul/03

34,08

ago/03

32,31

set/03

30,63

out/03

28,99

nov/03

27,65

dez/03

26,28

jan/04

25,01

fev/04

23,93

mar/04

22,55

abr/04

21,37

mai/04

20,14

jun/04

18,91

jul/04

17,62

ago/04

16,33

set/04

15,08

out/04

13,87

nov/04

12,62

dez/04

11,14

jan/05

9,76

fev/05

8,54

mar/05

7,01

abr/05

5,60

mai/05

4,10

jun/05

2,51

jul/05

1,00

ago/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.