TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Junho de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de junho/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

187,11

184,76

182,54

-

-

176,48

174,55

-

170,68

168,82

-

2

189,69

186,99

-

182,43

180,47

-

176,39

174,46

172,58

170,59

-

167,02

3

189,56

-

-

182,33

180,38

178,46

176,31

-

172,49

-

-

166,94

4

189,44

-

184,65

-

-

178,35

176,22

-

172,40

170,51

168,73

166,85

5

189,32

186,86

184,54

-

-

178,25

176,14

174,37

172,31

-

168,64

166,77

6

-

186,74

184,43

-

180,29

-

-

174,28

172,22

-

168,55

166,69

7

-

186,62

184,33

-

180,20

178,14

-

174,19

-

170,43

168,46

-

8

189,21

186,49

184,22

182,23

180,11

-

176,05

174,10

-

170,34

168,37

-

9

189,09

186,37

-

182,13

180,00

-

175,97

174,00

172,13

170,26

-

166,60

10

188,98

-

-

182,02

179,93

178,04

175,88

-

172,04

170,17

-

166,52

11

188,86

-

184,12

181,92

-

177,93

175,80

-

171,95

170,09

168,28

166,43

12

188,74

186,25

184,01

181,81

-

177,82

175,72

173,91

171,86

-

168,18

166,35

13

-

186,12

183,90

-

179,84

177,71

-

173,82

171,77

-

168,09

166,26

14

-

186,00

183,80

-

179,75

177,60

-

173,73

-

170,01

168,00

-

15

188,63

185,88

183,69

181,70

179,66

-

175,63

173,64

-

169,92

-

-

16

188,51

185,75

-

181,60

179,57

-

175,55

173,55

171,67

169,84

-

166,17

17

188,40

-

-

181,49

179,48

177,49

175,46

-

171,58

169,75

-

166,09

18

188,28

-

183,59

181,38

-

177,38

175,38

-

171,49

169,66

167,91

166,00

19

188,17

-

183,48

181,27

-

177,27

175,30

173,46

171,40

-

167,82

165,91

20

-

-

183,37

-

179,39

177,16

-

173,37

171,30

-

167,73

165,83

21

-

185,62

183,27

-

179,30

177,06

-

173,28

-

169,58

167,64

-

22

188,05

185,49

183,16

181,17

179,21

-

175,21

173,19

-

169,49

167,55

-

23

187,93

185,37

-

181,06

179,12

-

175,13

173,10

171,21

169,41

-

165,74

24

187,81

-

-

180,96

179,03

176,95

175,05

-

171,12

169,33

-

165,66

25

187,69

-

183,06

180,86

-

176,85

174,96

-

171,03

169,24

167,46

-

26

187,57

185,24

182,96

180,75

-

176,75

174,88

173,01

170,94

-

167,37

165,57

27

-

185,12

182,85

-

178,94

176,66

-

172,93

170,86

-

167,29

165,48

28

-

185,00

182,75

-

178,85

176,57

-

172,84

-

169,16

167,20

-

29

187,46

184,88

182,64

180,66

178,75

-

174,80

172,75

-

169,07

167,11

-

30

187,34

-

-

180,56

178,66

-

174,72

172,67

170,77

168,99

-

165,40

31

187,23

-

-

-

178,56

-

174,63

-

-

168,90

-

165,31

               

-

       
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

160,18

-

-

155,33

153,73

152,14

150,55

-

145,84

2

165,22

-

-

160,10

158,52

156,94

155,26

-

152,07

150,48

-

145,71

3

165,14

163,49

161,82

160,03

-

156,86

155,19

-

151,99

150,41

148,88

145,58

4

-

163,40

161,73

159,95

-

156,78

155,12

153,65

151,92

-

148,73

145,44

5

-

163,30

161,65

-

158,44

156,71

-

153,57

151,85

-

148,58

145,31

6

165,06

163,21

161,56

-

158,37

156,63

-

153,50

-

150,34

148,43

-

7

164,99

163,12

161,47

159,87

158,29

-

155,05

153,42

-

150,27

148,28

-

8

164,91

-

-

159,79

158,21

-

154,98

153,35

151,77

150,20

-

145,17

9

164,83

-

-

159,71

158,13

156,55

154,91

-

151,70

150,13

-

145,04

10

164,75

-

161,39

159,63

-

156,47

154,84

-

151,63

150,06

148,12

144,91

11

-

-

161,30

159,55

-

156,40

154,77

153,27

151,56

-

147,97

144,77

12

-

163,02

161,21

-

158,05

156,32

-

153,20

151,48

-

147,81

144,64

13

164,67

162,93

161,13

-

157,97

156,24

-

153,12

-

150,00

147,66

-

14

164,59

162,84

161,04

159,47

157,89

-

154,70

153,04

-

149,93

147,51

-

15

164,51

-

-

159,38

157,81

-

154,63

152,97

151,41

149,86

-

144,51

16

164,44

-

-

159,30

157,73

156,17

154,56

-

151,34

149,79

-

144,38

17

164,36

162,74

160,95

159,22

-

156,09

154,47

-

151,26

149,72

147,35

144,24

18

-

162,65

160,87

159,14

-

156,01

154,42

152,89

151,19

-

147,20

144,11

19

-

162,55

160,78

-

157,65

155,94

-

152,82

151,12

-

147,05

143,97

20

164,28

162,46

160,69

-

157,57

155,86

-

152,74

-

149,65

146,90

-

21

164,20

162,37

160,61

-

157,49

-

154,35

152,67

-

149,58

146,74

-

22

164,12

-

-

159,06

157,41

-

154,28

152,59

151,05

149,51

-

143,83

23

164,04

-

-

158,98

157,33

155,78

154,21

-

150,98

149,44

-

143,70

24

163,96

162,28

160,52

158,90

-

155,71

154,14

-

150,90

149,37

146,59

143,56

25

-

162,18

160,44

158,83

-

155,63

154,07

152,52

150,83

-

146,44

-

26

-

162,09

160,35

-

157,25

155,55

-

152,44

150,76

-

146,29

143,42

27

163,89

162,00

-

-

157,17

155,48

-

152,36

-

149,30

146,14

-

28

163,81

161,91

-

158,75

157,09

-

154,00

152,29

-

149,23

145,99

-

29

163,73

-

-

158,67

-

-

153,94

152,21

150,69

149,16

-

143,28

30

163,65

-

-

158,60

157,02

155,41

153,87

-

150,62

149,09

-

143,14

31

-

-

160,27

-

-

-

153,80

-

-

149,02

-

143,01

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de junho/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

140,20

fev/98

138,07

mar/98

135,87

abr/98

134,16

mai/98

132,53

jun/98

130,93

jul/98

129,23

ago/98

127,75

set/98

125,26

out/98

122,32

nov/98

119,69

dez/98

117,29

jan/99

115,11

fev/99

112,73

ma/-99

109,40

abr/99

107,05

mai/99

105,03

jun/99

103,36

jul/99

101,70

ago/99

100,13

set/99

98,64

out/99

97,26

nov/99

95,87

dez/99

94,27

jan/00

92,81

fev/00

91,36

mar/00

89,91

abr/00

88,61

mai/00

87,12

jun/00

85,73

jul/00

84,42

ago/00

83,01

set/00

81,79

out/00

80,50

nov/00

79,28

dez/00

78,08

jan/01

76,81

fev/01

75,79

mar/01

74,53

abr/01

73,34

mai/01

72,00

jun/01

70,73

jul/01

69,23

ago/01

67,63

set/01

66,31

out/01

64,78

nov/01

63,39

dez/01

62,00

jan/02

60,47

fev/02

59,22

mar/02

57,85

abr/02

56,37

mai/02

54,96

jun/02

53,63

jul/02

52,09

ago/02

50,65

set/02

49,27

out/02

47,62

nov/02

46,08

dez/02

44,34

jan/03

42,37

fev/03

40,54

mar/03

38,76

abr/03

36,89

mai/03

34,92

jun/03

33,06

jul/03

30,98

ago/03

29,21

set/03

27,53

out/03

25,89

nov/03

24,55

dez/03

23,18

jan/04

21,91

fev/04

20,83

mar/04

19,45

abr/04

18,27

mai/04

17,04

jun/04

15,81

jul/04

14,52

ago/04

13,23

set/04

11,98

out/04

10,77

nov/04

9,52

dez/04

8,04

jan/05

6,66

fev/05

5,44

mar/05

3,91

abr/05

2,50

mai/05

1,00

jun/05

0,00

 Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.