TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Abril de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de abril/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

184,20

181,85

179,63

-

-

173,57

171,64

-

167,77

165,91

-

2

186,78

184,08

-

179,52

177,56

-

173,48

171,55

169,67

167,68

-

164,11

3

186,65

-

-

179,42

177,47

175,55

173,40

-

169,58

-

-

164,03

4

186,53

-

181,74

-

-

175,44

173,31

-

169,49

167,60

165,82

163,94

5

186,41

183,95

181,63

-

-

175,34

173,23

171,46

169,40

-

165,73

163,86

6

-

183,83

181,52

-

177,38

-

-

171,37

169,31

-

165,64

163,78

7

-

183,71

181,42

-

177,29

175,23

-

171,28

-

167,52

165,55

-

8

186,30

183,58

181,31

179,32

177,20

-

173,14

171,19

-

167,43

165,46

-

9

186,18

183,46

-

179,22

177,09

-

173,06

171,09

169,22

167,35

-

163,69

10

186,07

-

-

179,11

177,02

175,13

172,97

-

169,13

167,26

-

163,61

11

185,95

-

181,21

179,01

-

175,02

172,89

-

169,04

167,18

165,37

163,52

12

185,83

183,34

181,10

178,90

-

174,91

172,81

171,00

168,95

-

165,27

163,44

13

-

183,21

180,99

-

176,93

174,80

-

170,91

168,86

-

165,18

163,35

14

-

183,09

180,89

-

176,84

174,69

-

170,82

-

167,10

165,09

-

15

185,72

182,97

180,78

178,79

176,75

-

172,72

170,73

-

167,01

-

-

16

185,60

182,84

-

178,69

176,66

-

172,64

170,64

168,76

166,93

-

163,26

17

185,49

-

-

178,58

176,57

174,58

172,55

-

168,67

166,84

-

163,18

18

185,37

-

180,68

178,47

-

174,47

172,47

-

168,58

166,75

165,00

163,09

19

185,26

-

180,57

178,36

-

174,36

172,39

170,55

168,49

-

164,91

163,00

20

-

-

180,46

-

176,48

174,25

-

170,46

168,39

-

164,82

162,92

21

-

182,71

180,36

-

176,39

174,15

-

170,37

-

166,67

164,73

-

22

185,14

182,58

180,25

178,26

176,30

-

172,30

170,28

-

166,58

164,64

-

23

185,02

182,46

-

178,15

176,21

-

172,22

170,19

168,30

166,50

-

162,83

24

184,90

-

-

178,05

176,12

174,04

172,14

-

168,21

166,42

-

162,75

25

184,78

-

180,15

177,95

-

173,94

172,05

-

168,12

166,33

164,55

-

26

184,66

182,33

180,05

177,84

-

173,84

171,97

170,10

168,03

-

164,46

162,66

27

-

182,21

179,94

-

176,03

173,75

-

170,02

167,95

-

164,38

162,57

28

-

182,09

179,84

-

175,94

173,66

-

169,93

-

166,25

164,29

-

29

184,55

181,97

179,73

177,75

175,84

-

171,89

169,84

-

166,16

164,20

-

30

184,43

-

-

177,65

175,75

-

171,81

169,76

167,86

166,08

-

162,49

31

184,32

-

-

-

175,65

-

171,72

-

-

165,99

-

162,40

               

-

       
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

157,27

-

-

152,42

150,82

149,23

147,64

-

142,93

2

162,31

-

-

157,19

155,61

154,03

152,35

-

149,16

147,57

-

142,80

3

162,23

160,58

158,91

157,12

-

153,95

152,28

-

149,08

147,50

145,97

142,67

4

-

160,49

158,82

157,04

-

153,87

152,21

150,74

149,01

-

145,82

142,53

5

-

160,39

158,74

-

155,53

153,80

-

150,66

148,94

-

145,67

142,40

6

162,15

160,30

158,65

-

155,46

153,72

-

150,59

-

147,43

145,52

-

7

162,08

160,21

158,56

156,96

155,38

-

152,14

150,51

-

147,36

145,37

-

8

162,00

-

-

156,88

155,30

-

152,07

150,44

148,86

147,29

-

142,26

9

161,92

-

-

156,80

155,22

153,64

152,00

-

148,79

147,22

-

142,13

10

161,84

-

158,48

156,72

-

153,56

151,93

-

148,72

147,15

145,21

142,00

11

-

-

158,39

156,64

-

153,49

151,86

150,36

148,65

-

145,06

141,86

12

-

160,11

158,30

-

155,14

153,41

-

150,29

148,57

-

144,90

141,73

13

161,76

160,02

158,22

-

155,06

153,33

-

150,21

-

147,09

144,75

-

14

161,68

159,93

158,13

156,56

154,98

-

151,79

150,13

-

147,02

144,60

-

15

161,60

-

-

156,47

154,90

-

151,72

150,06

148,50

146,95

-

141,60

16

161,53

-

-

156,39

154,82

153,26

151,65

-

148,43

146,88

-

141,47

17

161,45

159,83

158,04

156,31

-

153,18

151,56

-

148,35

146,81

144,44

141,33

18

-

159,74

157,96

156,23

-

153,10

151,51

149,98

148,28

-

144,29

141,20

19

-

159,64

157,87

-

154,74

153,03

-

149,91

148,21

-

144,14

141,06

20

161,37

159,55

157,78

-

154,66

152,95

-

149,83

-

146,74

143,99

-

21

161,29

159,46

157,70

-

154,58

-

151,44

149,76

-

146,67

143,83

-

22

161,21

-

-

156,15

154,50

-

151,37

149,68

148,14

146,60

-

140,92

23

161,13

-

-

156,07

154,42

152,87

151,30

-

148,07

146,53

-

140,79

24

161,05

159,37

157,61

155,99

-

152,80

151,23

-

147,99

146,46

143,68

140,65

25

-

159,27

157,53

155,92

-

152,72

151,16

149,61

147,92

-

143,53

-

26

-

159,18

157,44

-

154,34

152,64

-

149,53

147,85

-

143,38

140,51

27

160,98

159,09

-

-

154,26

152,57

-

149,45

-

146,39

143,23

-

28

160,90

159,00

-

155,84

154,18

-

151,09

149,38

-

146,32

143,08

-

29

160,82

-

-

155,76

-

-

151,03

149,30

147,78

146,25

-

140,37

30

160,74

-

-

155,69

154,11

152,50

150,96

-

147,71

146,18

-

140,23

31

-

-

157,36

-

-

-

150,89

-

-

146,11

-

140,10

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de abril/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

137,29

fev/98

135,16

mar/98

132,96

abr/98

131,25

mai/98

129,62

jun/98

128,02

jul/98

126,32

ago/98

124,84

set/98

122,35

out/98

119,41

nov/98

116,78

dez/98

114,38

jan/99

112,20

fev/99

109,82

mar/99

106,49

abr/99

104,14

mai/99

102,12

jun/99

100,45

jul/99

98,79

ago/99

97,22

set/99

95,73

out/99

94,35

nov/99

92,96

dez/99

91,36

jan/00

89,90

fev/00

88,45

mar/00

87,00

abr/00

85,70

mai/00

84,21

jun/00

82,82

jul/00

81,51

ago/00

80,10

set/00

78,88

out/00

77,59

nov/00

76,37

dez/00

75,17

jan/01

73,90

fev/01

72,88

mar/01

71,62

abr/01

70,43

mai/01

69,09

jun/01

67,82

jul/01

66,32

ago/01

64,72

set/01

63,40

out/01

61,87

nov/01

60,48

dez/01

59,09

jan/02

57,56

fev/02

56,31

mar/02

54,94

abr/02

53,46

mai/02

52,05

jun/02

50,72

jul/02

49,18

ago/02

47,74

set/02

46,36

out/02

44,71

nov/02

43,17

dez/02

41,43

jan/03

39,46

fev/03

37,63

mar/03

35,85

abr/03

33,98

mai/03

32,01

jun/03

30,15

jul/03

28,07

ago/03

26,30

set/03

24,62

out/03

22,98

nov/03

21,64

dez/03

20,27

jan/04

19,00

fev/04

17,92

mar/04

16,54

abr/04

15,36

mai/04

14,13

jun/04

12,90

jul/04

11,61

ago/04

10,32

set/04

9,07

out/04

7,86

nov/04

6,61

dez/04

5,13

jan/05

3,75

fev/05

2,53

mar/05

1,00

abr/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.