TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Dezembro de 2005

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa SRF nº 22/1996, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (Art. 73 da Lei nº 9.532/1997);

II - de 1% (um por cento), no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de dezembro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

196,16

193,81

191,59

-

-

185,53

183,60

-

179,73

177,87

-

2

198,74

196,04

-

191,48

189,52

-

185,44

183,51

181,63

179,64

-

176,07

3

198,61

-

-

191,38

189,43

187,51

185,36

-

181,54

-

-

175,99

4

198,49

-

193,70

-

-

187,40

185,27

-

181,45

179,56

177,78

175,90

5

198,37

195,91

193,59

-

-

187,30

185,19

183,42

181,36

-

177,69

175,82

6

-

195,79

193,48

-

189,34

-

-

183,33

181,27

-

177,60

175,74

7

-

195,67

193,38

-

189,25

187,19

-

183,24

-

179,48

177,51

-

8

198,26

195,54

193,27

191,28

189,16

-

185,10

183,15

-

179,39

177,42

-

9

198,14

195,42

-

191,18

189,05

-

185,02

183,05

181,18

179,31

-

175,65

10

198,03

-

-

191,07

188,98

187,09

184,93

-

181,09

179,22

-

175,57

11

197,91

-

193,17

190,97

-

186,98

184,85

-

181,00

179,14

177,33

175,48

12

197,79

195,30

193,06

190,86

-

186,87

184,77

182,96

180,91

-

177,23

175,40

13

-

195,17

192,95

-

188,89

186,76

-

182,87

180,82

-

177,14

175,31

14

-

195,05

192,85

-

188,80

186,65

-

182,78

-

179,06

177,05

-

15

197,68

194,93

192,74

190,75

188,71

-

184,68

182,69

-

178,97

-

-

16

197,56

194,80

-

190,65

188,62

-

184,60

182,60

180,72

178,89

-

175,22

17

197,45

-

-

190,54

188,53

186,54

184,51

-

180,63

178,80

-

175,14

18

197,33

-

192,64

190,43

-

186,43

184,43

-

180,54

178,71

176,96

175,05

19

197,22

-

192,53

190,32

-

186,32

184,35

182,51

180,45

-

176,87

174,96

20

-

-

192,42

-

188,44

186,21

-

182,42

180,35

-

176,78

174,88

21

-

194,67

192,32

-

188,35

186,11

-

182,33

-

178,63

176,69

-

22

197,10

194,54

192,21

190,22

188,26

-

184,26

182,24

-

178,54

176,60

-

23

196,98

194,42

-

190,11

188,17

-

184,18

182,15

180,26

178,46

-

174,79

24

196,86

-

-

190,01

188,08

186,00

184,10

-

180,17

178,38

-

174,71

25

196,74

-

192,11

189,91

-

185,90

184,01

-

180,08

178,29

176,51

-

26

196,62

194,29

192,01

189,80

-

185,80

183,93

182,06

179,99

-

176,42

174,62

27

-

194,17

191,90

-

187,99

185,71

-

181,98

179,91

-

176,34

174,53

28

-

194,05

191,80

-

187,90

185,62

-

181,89

-

178,21

176,25

-

29

196,51

193,93

191,69

189,71

187,80

-

183,85

181,80

-

178,12

176,16

-

30

196,39

-

-

189,61

187,71

-

183,77

181,72

179,82

178,04

-

174,45

31

196,28

-

-

-

187,61

-

183,68

-

-

177,95

-

174,36

               

-

       
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

169,23

-

-

164,38

162,78

161,19

159,60

-

154,89

2

174,27

-

-

169,15

167,57

165,99

164,31

-

161,12

159,53

-

154,76

3

174,19

172,54

170,87

169,08

-

165,91

164,24

-

161,04

159,46

157,93

154,63

4

-

172,45

170,78

169,00

-

165,83

164,17

162,70

160,97

-

157,78

154,49

5

-

172,35

170,70

-

167,49

165,76

-

162,62

160,90

-

157,63

154,36

6

174,11

172,26

170,61

-

167,42

165,68

-

162,55

-

159,39

157,48

-

7

174,04

172,17

170,52

168,92

167,34

-

164,10

162,47

-

159,32

157,33

-

8

173,96

-

-

168,84

167,26

-

164,03

162,40

160,82

159,25

-

154,22

9

173,88

-

-

168,76

167,18

165,60

163,96

-

160,75

159,18

-

154,09

10

173,80

-

170,44

168,68

-

165,52

163,89

-

160,68

159,11

157,17

153,96

11

-

-

170,35

168,60

-

165,45

163,82

162,32

160,61

-

157,02

153,82

12

-

172,07

170,26

-

167,10

165,37

-

162,25

160,53

-

156,86

153,69

13

173,72

171,98

170,18

-

167,02

165,29

-

162,17

-

159,05

156,71

-

14

173,64

171,89

170,09

168,52

166,94

-

163,75

162,09

-

158,98

156,56

-

15

173,56

-

-

168,43

166,86

-

163,68

162,02

160,46

158,91

-

153,56

16

173,49

-

-

168,35

166,78

165,22

163,61

-

160,39

158,84

-

153,43

17

173,41

171,79

170,00

168,27

-

165,14

163,52

-

160,31

158,77

156,40

153,29

18

-

171,70

169,92

168,19

-

165,06

163,47

161,94

160,24

-

156,25

153,16

19

-

171,60

169,83

-

166,70

164,99

-

161,87

160,17

-

156,10

153,02

20

173,33

171,51

169,74

-

166,62

164,91

-

161,79

-

158,70

155,95

-

21

173,25

171,42

169,66

-

166,54

-

163,40

161,72

-

158,63

155,79

-

22

173,17

-

-

168,11

166,46

-

163,33

161,64

160,10

158,56

-

152,88

23

173,09

-

-

168,03

166,38

164,83

163,26

-

160,03

158,49

-

152,75

24

173,01

171,33

169,57

167,95

-

164,76

163,19

-

159,95

158,42

155,64

152,61

25

-

171,23

169,49

167,88

-

164,68

163,12

161,57

159,88

-

155,49

-

26

-

171,14

169,40

-

166,30

164,60

-

161,49

159,81

-

155,34

152,47

27

172,94

171,05

-

-

166,22

164,53

-

161,41

-

158,35

155,19

-

28

172,86

170,96

-

167,80

166,14

-

163,05

161,34

-

158,28

155,04

-

29

172,78

-

-

167,72

-

-

162,99

161,26

159,74

158,21

-

152,33

30

172,70

-

-

167,65

166,07

164,46

162,92

-

159,67

158,14

-

152,19

31

-

-

169,32

-

-

-

162,85

-

-

158,07

-

152,06

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.1998

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de dezembro/2005, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

149,25

fev/98

147,12

mar/98

144,92

abr/98

143,21

mai/98

141,58

jun/98

139,98

jul/98

138,28

ago/98

136,80

set/98

134,31

out/98

131,37

nov/98

128,74

dez/98

126,34

jan/99

124,16

fev/99

121,78

mar/99

118,45

abr/99

116,10

mai/99

114,08

jun/99

112,41

jul/99

110,75

ago/99

109,18

set/99

107,69

out/99

106,31

nov/99

104,92

dez/99

103,32

jan/00

101,86

fev/00

100,41

mar/00

98,96

abr/00

97,66

mai/00

96,17

jun/00

94,78

jul/00

93,47

ago/00

92,06

set/00

90,84

out/00

89,55

nov/00

88,33

dez/00

87,13

jan/01

85,86

fev/01

84,84

mar/01

83,58

abr/01

82,39

mai/01

81,05

jun/01

79,78

jul/01

78,28

ago/01

76,68

set/01

75,36

out/01

73,83

nov/01

72,44

dez/01

71,05

jan/02

69,52

fev/02

68,27

mar/02

66,90

abr/02

65,42

mai/02

64,01

jun/02

62,68

jul/02

61,14

ago/02

59,70

set/02

58,32

out/02

56,67

nov/02

55,13

dez/02

53,39

jan/03

51,42

fev/03

49,59

mar/03

47,81

abr/03

45,94

mai/03

43,97

jun/03

42,11

jul/03

40,03

ago/03

38,26

set/03

36,58

out/03

34,94

nov/03

33,60

dez/03

32,23

jan/04

30,96

fev/04

29,88

mar/04

28,50

abr/04

27,32

mai/04

26,09

jun/04

24,86

jul/04

23,57

ago/04

22,28

set/04

21,03

out/04

19,82

nov/04

18,57

dez/04

17,09

jan/05

15,71

fev/05

14,49

mar/05

12,96

abr/05

11,55

mai/05

10,05

jun/05

8,46

jul/05

6,95

ago/05

5,29

set/05

3,79

out/05

2,38

nov/05

1,00

dez/05

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.