SUCATAS DE ALUMÍNIO
Suspensão da Incidência
Por meio da Medida Provisória nº 252/2005, arts. 43 e 44, a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda de Sucata de Alumínio, classificada no código 7602.00 da TIPI, para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no lucro real e que exerça a atividade de fundição. A Suspensão não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES.
Nas aquisições da Sucata de Alumínio, fica vedada, também a partir de 1º de outubro de 2005, a utilização do crédito do PIS/PASEP e da COFINS.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.