SUCATAS, RESÍDUOS
E APARAS
Suspensão da Incidência - Vedação ao Crédito
A incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI, para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no lucro real, a partir do mês de março de 2006.
A suspensão da incidência não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES.
Fica vedada a utilização do crédito das contribuições ao PIS/COFINS nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas dos produtos citados acima.
Fundamentos Legais: Arts. 47, 48 e 132, V, "c", da Lei nº 11.196/2005.