SOCIEDADE LIMITADA
Orientações Para Elaboração de Ata de Assembléia ou Reunião de Sócios

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O artigo 1.072 do Código Civil estabelece que as deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou em assembléia, sendo esta obrigatória se o número de sócios for superior a 10 (dez).

Fica dispensada a reunião ou a assembléia quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

Nos itens a seguir analisaremos as matérias que dependem de deliberação dos sócios, a periodicidade com que devem ser realizadas as assembléias ou reuniões, os procedimentos de convocação e instalação, bem como a elaboração das atas delas provenientes.

2. OBRIGATORIEDADE DE DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS

Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato, as seguintes:

a) a aprovação das contas da administração;

b) a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

c) a destituição dos administradores;

d) o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

e) a modificação do contrato social;

f) a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

g) a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

h) o pedido de concordata.

3. PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS

A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos 1 (uma) vez por ano, nos 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:

a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

b) designar administradores, quando for o caso;

c) tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

4. CONVOCAÇÃO

A convocação da assembléia de sócios será feita pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato, mediante a publicação de anúncio publicado por 3 (três) vezes, devendo ser respeitados o prazo mínimo de 8 (oito) dias entre a data da primeira publicação e a da realização da assembléia, em primeira convocação, e de 5 (cinco) dias para as posteriores.

As publicações do anúncio serão feitas no órgão oficial da União, do Distrito Federal ou do Estado, conforme o local da sede da sociedade, e em jornal de grande circulação, nos termos do artigo 1.152, § 1º, do Código Civil.

A reunião ou a assembléia também poderão ser convocadas:

a) por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de 60 (sessenta) dias, nos casos previstos em lei ou no contrato, ou por titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital, quando não atendido, no prazo de 8 (oito) dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

b) pelo conselho fiscal, se houver.

Por fim, lembramos que ficam dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

5. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO

A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social, e, em segunda, com qualquer número.

O sócio pode ser representado na assembléia por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos autorizados, devendo o instrumento ser levado a registro, juntamente com a ata.

6. CONTEÚDO E ARQUIVAMENTO DA ATA

A ata da assembléia deve conter os seguintes requisitos:

a) preâmbulo: hora, dia, mês, ano e local da realização;

b) composição da mesa: presidente e secretário;

c) quórum de instalação de 3/4 (três quartos) em primeira convocação ou qualquer número em segunda;

d) publicações do anúncio convocatório, indicando o nome dos jornais (oficial e de grande circulação) e os números das folhas ou das páginas contendo essa publicação;

e) transcrever a ordem do dia constante do anúncio convocatório;

f) deliberações tomadas;

g) fecho: leitura e aprovação da ata lavrada no livro de Atas de Assembléias, colhidas as assinaturas do presidente, do secretário e de quantos bastem à validade das deliberações tomadas.

A cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será, nos 20 (vinte) dias subseqüentes à assembléia, levada a arquivamento na Junta Comercial

7. MODELO DE ATA DE ASSEMBLÉIA

COMÉRCIO DE ........................................................... LTDA.
NIRE .............................................................................
CNPJ ............................................................................

DATA/HORA E LOCAL - Aos ........................ de ................. de 200......, às ........................ horas, na sede da sociedade, na rua .......................nº.........., Bairro ......................, em ......................., em (nome do Estado), CEP...........................;

PRESENÇA - sócios representando mais de ¾ (três quartos) do capital social;

COMPOSIÇÃO DA MESA - FULANO DE TAL, presidente e BELTRANO DE TAL, secretário;

PUBLICAÇÕES - anúncio de convocação, no (órgão oficial do Estado) e no (jornal de grande circulação), nas edições de .............., ........... e ............. do corrente mês, às fls ...... e ......., respectivamente;

ORDEM DO DIA - tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico;

DELIBERAÇÕES - após a leitura dos documentos mencionados na ordem do dia, que foram colocados à disposição de todos os sócios, trinta dias antes, conforme recibo, postos em discussão e votação, foram aprovados sem reservas e restrições;

ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.

a) Fulano de tal, presidente

b) Beltrano de Tal, secretário

c) Sócio A

d) Sócio B

Fundamentos Legais: Os citados no texto.