SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E LOCAÇÃO DE
MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO NA FONTE
Alíquota - Majoração

A Medida Provisória nº 232/2004, alterou de 1,0% (um por cento) para 1,5% (um e meio por cento), com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2005, a alíquota do Imposto de Renda na Fonte aplicável às importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra, de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 2.462/1988.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.