RECEITAS FINANCEIRAS
Redução de Alíquotas
Por meio do Decreto nº 5.442, de 09.05.2005 (DOU de 09.05.2005), ficam reduzidas a zero, a partir de 01.04.2005, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições, observando-se que, tal redução:
I - não se aplica aos juros sobre o capital próprio;
II - aplica-se às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.