PIS/PASEP/COFINS/CSLL
- RETENÇÃO NA FONTE -
RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
Não-Incidência
Esclarecido, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 11, de 25.10.2005, que não estão sujeitos à Retenção na Fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de recondicionamento (recauchutagem) de pneus, por não se enquadrarem no conceito de manutenção a que se refere o inciso II do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004.