LIMITES DE RECEITA
BRUTA
Prazo Para Recolhimento - Alteração
Sumário
1. ALTERAÇÃO NOS LIMITES DE RECEITA BRUTA
Foram alterados, por meio do art. 33 da Lei nº 11.196/2005, os limites de receita para opção pelo SIMPLES Federal, a partir de 01 de janeiro de 2006, estabelecendo para fins de enquadramento os seguintes valores:
a) microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
b) empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
As alíquotas não foram alteradas até o presente momento. A SRF deverá expedir ato normativo para aprovação da nova tabela com os novos valores de receita bruta e os respectivos percentuais, para cálculo do imposto.
Observamos que as empresas que estão enquadradas no SIMPLES poderão permanecer no regime em 2006, se o valor de receita acumulado no ano de 2005 não ultrapassar o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), tendo em vista que o novo limite de receita será aplicado a partir do ano-calendário 2006.
2. ALTERAÇÃO NO PRAZO DE RECOLHIMENTO
A partir de janeiro de 2006, o pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscritas no SIMPLES será feito de forma centralizada até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta (Arts. 75 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005).
Fundamentos Legais: Os citados no texto.