"FACTORING"
Aspectos Tributários

Sumário

1. PIS E COFINS

O Ato Declaratório SRF nº 09, de 23.02.2000 (DOU de 25.02.2000), estabeleceu que a base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring), é o valor do faturamento mensal, assim entendido a totalidade das receitas auferidas, nos termos do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, inclusive a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:

a) de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos;

b) de administração de contas a pagar e a receber;

c) de aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços. Neste caso, o valor da receita a ser computado é o valor da diferença verificada entre o valor de aquisição e o valor de face do título ou direito creditório adquirido.

2. IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

De acordo com o art. 58 da Lei nº 9.430/1996, as empresas que explorem a atividade de Factoring ficam obrigadas à tributação com base no lucro real.

Essas empresas devem computar na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro as receitas de "Faturização" pelo regime de competência, obedecendo as regras aplicáveis ao regime de apuração adotado: balanços trimestrais ou por estimativa.

Caso a empresa opte pelo recolhimento com base na estimativa mensal, deverá utilizar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ. Se a receita bruta anual da empresa for de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá utilizar o percentual de 16% (dezesseis) para determinação da base de cálculo do IRPJ.

No caso da CSLL, a base de cálculo será apurada mediante aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) até março/2005 e 40% (quarenta por cento), a partir de abril/2005, sobre a receita bruta mensal.

3. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF

A pessoa física ou jurídica que alienar à empresa de Factoring direitos creditórios resultantes de venda a prazo sujeita-se à incidência do IOF.

O imposto será cobrado à alíquota de 0,0041% (zero vírgula zero zero quarenta por cento) ao dia.

4. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS

A empresa de Factoring fica sujeita ao Imposto Sobre Serviços, devendo o contribuinte observar, para tanto, a legislação em vigor em seu município.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.