EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Transferência de Sede


Sumário

1. INTRODUÇÃO

De acordo com o Manual de Atos de Registro de Empresário, aprovado pela Instrução Normativa DNRC nº 97/2003, para transferir a sede de empresa para outra unidade da Federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da Federação de origem e na Junta Comercial da unidade da Federação para onde será transferida.

Nos itens a seguir, mencionaremos a documentação necessária e os procedimentos legais a serem adotados pelo Empresário Individual na hipótese de transferência de sede.

2. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

Para a solicitação de transferência de sede na Junta Comercial da unidade da Federação onde se localiza o Empresário, são exigidos os seguintes documentos:

ESPECIFICAÇÃO

Nº DE VIAS

Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)

1

Requerimento de Empresário (1)

4

Comprovantes de pagamento: (2)
a) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (3);
b) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (3).

 

Se a transferência for para Faixa de Fronteira:
- aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.

1

Notas:

(1) Mínimo de 4 (quatro) vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(2) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.

(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

3. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO NA SEDE

Devem ser preenchidos, de forma legível, todos os campos do Requerimento, exceto os relativos ao NIRE de Filial, Transferência de Sede ou de Filial de Outra UF-NIRE anterior/UF e os reservados para o uso da Junta Comercial, cabendo observar que a indicação da data de início de atividades é facultativa.

Ao preencher, observar o seguinte em relação aos campos abaixo:

a) Código do Ato: 002 e Descrição do Ato: Alteração;

b) Código do Evento: 038 e Descrição do Evento: Transferência de sede para outra UF;

c) Endereço da Empresa: os campos referentes ao endereço devem ser preenchidos com o Novo Endereço da sede.

4. BUSCA PRÉVIA DO NOME EMPRESARIAL

Antes de dar entrada na documentação, é recomendável requerer Proteção do Nome Empresarial ou Pesquisa de Nome Empresarial à Junta Comercial da unidade da Federação para onde será transferida a sede, para evitar sustação do registro naquela Junta Comercial por colidência com nome empresarial já protegido.

Havendo colidência, será necessário alterar o nome empresarial na Junta da unidade da Federação onde se localiza a sede.

5. SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

Para solicitação de inscrição de transferência da sede à Junta Comercial da unidade da Federação de destino, será exigida a seguinte documentação:

ESPECIFICAÇÃO

No DE VIAS

Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)

1

Requerimento de Empresário (1)

4

Uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivada, referente à transferência da sede efetuada na Junta Comercial da Unidade da Federação de origem; ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do documento acima; ou Certidão Simplificada indicando a transferência de sede como último ato arquivado e indicando o novo endereço.

1

Comprovantes de pagamento: (2)
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (3);
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (3).

 

Notas:

(1) Mínimo de 4 (quatro) vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(2) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.

(3) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

6. ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO NO DESTINO

O Empresário Individual, ao preencher o Requerimento na Junta Comercial da unidade da Federação de destino, deverá observar o seguinte em relação aos campos abaixo:

a) Código do Ato: 002 e Descrição do Ato: Alteração;

b) Código do Evento: 039 e Descrição do Evento: Inscrição de transferência de sede de outra UF;

c) Data de Início das Atividades - se informada, deverá corresponder à data de início das atividades na UF onde foi efetuada a inscrição do empresário;

d) Transferência de Sede ou de Filial de Outra UF - informar o NIRE da sede anterior e a respectiva UF.

7. COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL

O nome empresarial deverá indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto.

Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência conforme mencionamos no item 4 da presente matéria.

Porém, caso não seja feita a proteção ou a pesquisa de nome empresarial e haja colidência na Junta Comercial da outra unidade da Federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial da sede anterior, deverá ser arquivado, concomitantemente com a inscrição da transferência da sede, outro Requerimento de Empresário para mudança do nome empresarial, cujo processo tramitará vinculado ao da inscrição de transferência da sede.

Deverão constar do Requerimento de Empresário os seguintes códigos e descrições de ato e eventos:

a) Código do Ato: 002 e Descrição do Ato: Alteração;

b) Código do Evento: 039 e Descrição do Evento: Inscrição de transferência de sede de outra UF; e

c) Código do Evento: 020 e Descrição do Evento: Alteração de nome empresarial.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa DNRC nº 97, de 23 de novembro de 2003.