DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DAS PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Instrução Normativa SRF nº 484, de 29 de dezembro de 2004, dispõe sobre a Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas, relativa ao ano-calendário 2004, exercício 2005.

2. CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA INATIVA

Considera-se Pessoa Jurídica Inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário.

A Pessoa Jurídica que tenha realizado qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro, bem como qualquer operação semelhante, não será considerada inativa.

3. OBRIGATORIEDADE E PRAZO DE ENTREGA

A Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas Inativas (Declaração de Inatividade 2005) deve ser apresentada, obrigatoriamente, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 e 31 de maio de 2005, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2004.

A Declaração de Inatividade 2005 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário 2005, e que permanecerem inativas entre o período de 1º de janeiro de 2005 e a data do evento. Nestes casos, a Declaração deverá ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES que não tenham exercido qualquer atividade durante o ano-calendário abrangido pela declaração devem apresentar a Declaração de Inatividade, e não a do SIMPLES.

4. FORMA DE APRESENTAÇÃO

A partir do ano de 2005, a Declaração de Inatividade será feita por meio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. Anteriormente, tal Declaração era feita por meio de Programa Gerador, e transmitida via Internet. Para as declarações de exercícios anteriores deve ser utilizado o Programa Gerador de Declarações - PGD correspondente, de acordo com a forma de tributação adotada no período, devendo ser respeitadas as instruções de preenchimento que constam da Ajuda do programa.

5. ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS DECLARANTES

É prestada aos declarantes, pessoalmente, ampla assistência técnica sob a forma de esclarecimentos e orientações. Segundo orientações do próprio site da Secretaria da Receita Federal, o contribuinte pode procurar o Plantão Fiscal, nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), buscando dirimir suas dúvidas.

6. RECIBO DE ENTREGA

Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela SRF o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação caso haja interesse do contribuinte. Para fins de comprovação da entrega da Declaração de Inatividade, é altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.

7. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA

A falta de apresentação da Declaração de Inatividade, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (duzentos reais).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.