CERTIFICADOS
DIGITAIS
Considerações Gerais
Sumário
1. CONCEITO
O Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular, pessoa física ou jurídica, ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade. Quando são realizadas transações, de forma presencial, muitas vezes é solicitada uma identificação por meio de um registro que comprove a identidade. Na Internet, como as transações são feitas de forma eletrônica, o Certificado Digital surge como forma de garantir a identidade das partes envolvidas.
2. PARA QUE SERVE O CERTIFICADO DIGITAL
As transações eletrônicas e outros serviços, via Internet, estão se tornando cada vez mais comuns. Entretanto, preocupações com a privacidade e segurança podem impedir o usufruto das facilidades providas pelos serviços na Internet. Ao utilizar a Certificação Digital, pode-se ter a certeza de estar fazendo uso da mais moderna tecnologia de segurança para proteger as informações pessoais e de sua empresa.
A Certificação Digital é considerada uma ferramenta de segurança extremamente eficaz, garantindo a integridade das informações que trafegam na Internet e identificação da origem e do destino. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001 garante validade jurídica aos documentos assinados eletronicamente com os Certificados Digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil.
A Certificação Digital, utilizada nas transações eletrônicas, garante:
I - privacidade nas transações - é a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não serão lidas por terceiros;
II - integridade das mensagens - é a garantia de que as informações trocadas nas transações eletrônicas não foram alteradas no caminho que percorreram;
III - autenticidade - é a garantia da identidade da origem e destino da informação;
IV - assinatura digital - permite aferir, com segurança, a origem e a integridade de um documento eletrônico;
V - não-repúdio - é a garantia de que somente o titular do Certificado Digital poderia ter realizado determinada operação.
3. SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA CONTRIBUINTES QUE POSSUEM O CERTIFICADO DIGITAL
O Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222 foi criado com o objetivo de proporcionar aos contribuintes que dispõem de Certificação Digital atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet.
Para acesso a esses serviços faz-se necessário que o contribuinte possua Certificado Digital da SRF, e-CPF ou e-CNPJ, ou ainda qualquer certificado de pessoa jurídica ou física emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP- Brasil, que atendam as condições para emissão e manutenção desses certificados, conforme disposto nas Instruções Normativas SRF nºs 222/2002 e 462/2004.
O acesso aos serviços disponibilizados pelo Receita 222 é efetivado mediante utilização de Certificado Digital válido, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
Atualmente o Receita 222 disponibiliza os seguintes serviços:
I - Situação Fiscal do Contribuinte;
II - Cópia de Declaração;
III - Comprovante de Arrecadação;
IV - Retificação de Documento de Arrecadação - REDARF-net;
V - Entrega de Declaração com Aposição de assinatura digital - Receitanet;
VI - Procuração Eletrônica;
VII - SISCOMEX.
4. COMO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL
Para obter o Certificado Digital o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - acessar o site da Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br;
II - acessar o link atendimento virtual - receita 222;
III - acessar o link Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ;
IV - acessar a página da Autoridade Certificadora Habilitada e escolher aquela que mais satisfaz as suas necessidades com base nas condições específicas de cada uma para emissão do certificado (custos, endereços de atendimento, etc.). Abaixo relacionamos as Autoridades Certificadoras Habilitadas pela SRF:
Autoridade Certificadora da SRF (ACSRF)
Autoridade Certificadora do SERPRO-SRF (ACSERPRO-SRF)
Autoridade Certificadora da Certisign-SRF (ACCertisign-SRF)
Autoridade Certificadora da Serasa-SRF (ACSerasa-SRF)
V - solicitar o Certificado Digital na página da autoridade certificadora escolhida;
VI - apresentar-se com a documentação solicitada pela autoridade certificadora, após a solicitação do Certificado Digital, para a identificação do solicitante de forma presencial;
VII - instalar o certificado digital em seu computador, após a aprovação pela autoridade de Registro;
VIII - testar o Certificado de Registro acessando os serviços do Receita 222. Em caso de erro, contactar a autoridade certificadora.
Fundamentos Legais: Site da Secretaria da Receita Federal.