ASSINATURA DE
JORNAIS E REVISTAS
Contabilização
Sumário
1. INTRODUÇÃO
É comum as empresas adquirirem assinaturas de jornais, revistas e outras publicações técnicas, por períodos semestrais ou anuais e cujo pagamento ocorre antecipada-mente, ou seja, antes da geração do benefício.
Neste trabalho abordaremos os aspectos contábeis atinentes a esses gastos.
2. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
De acordo com o artigo 179 da Lei nº 6.404/1976, as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte serão classificadas no ativo circulante, no subgrupo de despesas antecipadas. O valor da despesa incorrida será apropriada ao resultado do exercício, mediante observância do princípio contábil da competência.
No caso da vigência da assinatura ser por um período que ultrapasse o exercício social seguinte, a parcela das despesas que deverão ser apropriadas após o término do exercício social seguinte deverão ser classificadas no grupo Realizável a Longo Prazo.
3. REGISTROS CONTÁBEIS
Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido uma assinatura de revista em 10.01.2005, pelo valor à vista de R$ 600,00, cuja vigência da assinatura é de 12 meses, teremos os seguintes lançamentos contábeis:
a) Pelo pagamento da assinatura em 10.01.2005:
D - DESPESAS ANTECIPADAS
(Ativo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 600,00
b) Pela apropriação mensal da despesa:
D - DESPESAS COM ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS
(Resultado)
C - DESPESAS ANTECIPADAS
(Ativo Circulante) R$ 50,00
Nota: R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00
Caso a empresa tivesse optado pelo pagamento da assinatura em três parcelas de R$ 200,00, teríamos:
a) Pela aquisição da assinatura:
D - DESPESAS ANTECIPADAS
(Ativo Circulante)
C - FORNECEDOR
(Passivo Circulante) R$ 600,00
b) Pelo pagamento das parcelas:
D - FORNECEDOR
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 200,00
c) Pela apropriação mensal da despesa:
D - DESPESAS COM ASSINATURAS DE JORNAIS E REVISTAS
(Resultado)
C - DESPESAS ANTECIPADAS
(Ativo Circulante) R$ 50,00
Fundamentos Legais: Os citados no texto.