GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO ESTADUAL - GNRE
Utilização e Preenchimento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O imposto é liquidado com pagamento em moeda corrente ou em cheque mediante a utilização do documento denominado Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE.

Vejam a seguir as suas características expostas na Legislação Estadual dos Estados de Goiás e Tocantins.

2. PAGAMENTO

O substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação deve fazer a retenção do imposto no momento em que promover a saída da mercadoria para o território goiano, efetuando a apuração e o seu pagamento nos períodos e prazos previstos na legislação tributária, mediante a utilização da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.

Se não for concedida a inscrição cadastral ao substituto tributário ou se esse não tiver providenciado a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado, o mesmo deve, em relação a cada operação, efetuar o pagamento do imposto devido ao Estado de Goiás, por ocasião da saída da mercadoria de seu estabelecimento, por meio de GNRE distinta para cada um dos destinatários, devendo:

I - anexar 1 (uma) via desta à Nota Fiscal para acompanhar o transporte da mercadoria;

II - constar no campo "Informações Complementares" o número da Nota Fiscal a que se refere o respectivo recolhimento.

A forma de pagamento prevista no parágrafo anterior aplica-se, também, ao contribuinte de outra unidade da Federação que assumir, nos termos de convênio ou protocolo, a condição de substituto tributário em razão de promover saída de mercadoria mencionada no Apêndice II com imposto já retido, com destino a contribuinte localizado no Estado de Goiás, salvo se autorizado, por regime especial, a apurar e pagar o imposto por período.

3. GNRE

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE -, modelo 23, utilizada para pagamento de tributo devido a Estado diverso ao do domicílio do contribuinte, contém as seguintes indicações:

I - denominação Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE-;

II - campo 1 - Código da unidade federada favorecida;

III - campo 2 - Código da Receita: a ser preenchido pelo contribuinte, conforme especificado em tabela impressa no verso da GNRE;

IV - campo 3 - CNPJ/CPF do contribuinte: número do CNPJ/MF ou CPF/MF, conforme o caso;

V - campo 4 - nº do Documento de Origem: identificar somente o número do auto de infração, do parcelamento, da inscrição como dívida ativa ou da declaração da importação, conforme o caso, atendendo as necessidades de cada unidade da Federação;

VI - campo 5 - Período de Referência ou nº Parcela: mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo ou o número da parcela, quando se tratar de parcelamento;

VII - campo 6 - Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;

VIII - campo 7 - Atualização Monetária: valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;

IX - campo 8 - Juros: valor dos juros de mora;

X - campo 9 - Multa: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;

XI - campo 10 - Total a Recolher: valor do somatório dos campos 6 a 9;

XII - campo 11 - Reservado: para uso das unidades da Federação;

XIII - campo 12 - Microfilme;

XIV - campo 13 - UF Favorecida: nome e a sigla da unidade da Federação favorecida;

XV - campo 14 - Data de Vencimento: dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) em que o tributo deve ser recolhido;

XVI - campo 15 - Número do Convênio ou Protocolo/Especificação da Mercadoria: número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária e especificada a mercadoria correspondente ao pagamento do tributo;

XVII - campo 16 - Nome, Firma ou Razão Social: nome, a firma ou a razão social do contribuinte;

XVIII - campo 17 - Inscrição Estadual na UF Favorecida: número da inscrição estadual do contribuinte na unidade da Federação favorecida;

XIX - campo 18 - Endereço Completo: o logradouro, o número e complemento do endereço do contribuinte;

XX - campo 19 - Município: Município do contribuinte;

XXI - campo 20 - UF: sigla da unidade da Federação do contribuinte;

XXII - campo 21 - CEP: Código de Endereçamento Postal do contribuinte;

XXIII - campo 22 - DDD/Telefone: número do telefone do contribuinte;

XXIV - campo 23 - Informações Complementares: reservado a outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias;

XXV - campo 24 - Autenticação: espaço para aposição da chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador;

XXVI - campo 25 - Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.

4. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO

A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE - deve conter, no verso, instruções para preen-chimento.

A GNRE obedece às seguintes especificações gráficas:

I - medidas:

a) 10,5 x 21,0 cm, quando impressa em formulário plano;

b) 10,2 x 24,0 cm, quando impressa em formulário contínuo;

II - deve ser utilizado papel sulfite (apergaminhado) branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 (setenta e cinco) gramas por metro quadrado;

III - o texto e a tarja da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE - são impressos na cor preta.

A GNRE deve ser emitida em 3 (três) vias com a seguinte destinação:

I - a 1ª via deve ser remetida pelo agente arrecadador ao Fisco da unidade da Federação favorecida;

II - a 2ª via deve ficar em poder do contribuinte;

III - a 3ª via deve ser retida pelo Fisco Federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação, ou pelo Fisco Estadual da unidade da Federação destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanha o trânsito da mercadoria.

As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar a GNRE, desde que, ao imprimirem o documento, indiquem no rodapé do formulário sua razão social e o respectivo número de inscrição Federal e atendam as especificações técnicas, fazendo, também, menção ao Convênio SINIEF nº 6/1989.

Fica autorizada a emissão da GNRE por meio eletrônico, desde que atenda às especificações técnicas constantes no Regulamento.

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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

CAMPO INSTRUÇÃO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

RECEITAS

1

PREENCHER COM O CÓDIGO DA UF FAVORECIDA, CONFORME CÓDIGOS AO LADO

CÓDIGO

NOME

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2

PREENCHER COM O CÓDIGO DA RECEITA, CONFORME TABELA AO LADO

01-9

02-7

03-5

04-3

05-1

06-0

07-8

08-6

10-8

12-4

13-2

28-0

14-0

15-9

16-7

17-5

18-3

19-1

20-5

21-3

22-1

23-0

24-8

25-6

26-4

27-2

29-9

- ACRE

- ALAGOAS

- AMAPÁ

- AMAZONAS

- BAHIA

- CEARÁ

- DISTRITO FEDERAL

- ESPÍRITO SANTO

- GOIÁS

- MARANHÃO

- MATO GROSSO

- MATO GROSSO DO SUL

- MINAS GERAIS

- PARÁ

- PARAÍBA

- PARANÁ

- PERNAMBUCO

- PIAUÍ

- RIO GRANDE DO NORTE

- RIO GRANDE DO SUL

- RIO DE JANEIRO

- RONDÔNIA

- RORAIMA

- SANTA CATARINA

- SÃO PAULO

- SERGIPE

- TOCANTINS

10001-3

10002-1

10003-0

10004-8

10005-6

10006-4

10007-2

10008-0

10009-9

15001-0

50001-1

60001-6

- ICMS COMUNICAÇÃO

- ICMS ENERGIA ELÉTRICA

- ICMS TRANSPORTE

- ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR APURAÇÃO

- ICMS IMPORTAÇÃO

- ICMS AUTUAÇÃO FISCAL

- PARCELAMENTO

- ICMS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS

- ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO

- DÍVIDA ATIVA

- MULTA P/ INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

- TAXA

3

INDICAR O NÚMERO DO CNPJ OU CPF, DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO CONFORME O CASO

4

INDICAR O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, PARCELAMENTO, DÍVIDA ATIVA OU DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO CONFORME O CASO

5

APOR O MÊS E ANO, NO FORMATO MM AAAA, REFERENTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO OU NÚMERO DA PARCELA QUANDO FOR PARCELAMENTO

6 A 10

INDICAR OS VALORES CORRESPONDENTES

11

RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA UF FAVORECIDA

12

RESERVADO PARA NUMERAÇÃO DE MICROFILMAGEM

13

INDICAR O NOME E A SIGLA DA UF FAVORECIDA

14

INDICAR O DIA, MÊS E ANO, NO FORMATO DD MM AAAA, EM QUE O TRIBUTO DEVERÁ SER RECOLHIDO.

15

INDICAR O NÚMERO DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO E A ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA CORRESPONDENTE AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO

16

APOR O NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO

17

INDICAR O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA

18 A 22

INDICAR DADOS COMPLETOS DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE

23

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS

24

RESERVADO À AUTENTICAÇÃO

25

RESERVADO PARA IMPRESSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS

Fundamentos Legais: Ajuste SINIEF nº 06/2001, arts. 74 e 52 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852/1997 - RCTE/GO e art. 203 do Decreto nº 462/1997 - RICMS/TO.