AUTORIZAÇÃO
DE IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Veja a seguir os procedimentos necessários para Autorização de Impressão de Documentos Fiscais através do site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ/GO.
2. QUEM PODERÁ SOLICITAR A AIDF
A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, podem ser gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para os seguintes usuários:
I - contribuinte, na pessoa do titular ou sócio-gerente da empresa regularmente cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -;
II - contabilista responsável técnico;
III - estabelecimento gráfico, na pessoa do titular ou sócio-gerente, que tenha sido contratado para a confecção dos documentos fiscais.
3. SENHA PARA ACESSO
O acesso restrito ao sistema deve ser feito por meio de senha eletrônica gerada pela SEFAZ. O interessado em obter a senha deve preencher requerimento próprio disponível na página da Secretaria da Fazenda e enviá-lo, via Internet, obtendo imediatamente comprovação de entrega, devendo nele constar:
I - os dados do requerente;
II - a indicação da delegacia fiscal ou de outro órgão autorizado, no qual o requerente tem preferência para cadastrar a senha.
De posse do comprovante de entrega, o interessado deve comparecer ao órgão indicado no requerimento, para cadastrar sua senha de acesso, munido de carteira de identidade (RG) e CNPJ, e, tratando-se de contabilista responsável técnico, também da carteira do Conselho Regional de Contabilidade - CRC - e, se for o caso, da procuração. A senha de acesso:
I - deve ser cadastrada no momento da assinatura do Termo de Adesão e Responsabilidade,
II - pode ser alterada, a critério do usuário, a qualquer tempo;
III - é privativa e intransferível.
O programa integra o sistema de Controle da Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF -, instituído pela Instrução Normativa nº 467/2000 - GSF.
4. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
O contribuinte ou o contabilista responsável técnico, além de realizar os demais procedimentos que lhe são disponibilizados pelo programa, deve:
I - indicar o estabelecimento gráfico contratado para confeccionar e imprimir os documentos fiscais objeto da AIDF - Eletrônica, informando-lhe a numeração gerada pelo programa que identifica o pedido de autorização;
II - adotar os procedimentos correspondentes à liberação de uso dos documentos fiscais, após o recebimento do número-chave correspondente à entrega dos documentos.
O estabelecimento gráfico autorizado a confeccionar os documentos, além de realizar os procedimentos que lhe são disponibilizados pelo programa, deve:
I - confeccionar os documentos fiscais, observando rigorosamente a especificação dos documentos constantes da autorização, fazendo constar a expressão "AIDF - Eletrônica" após o espaço destinado ao número da concessão;
II - escriturar as autorizações em ordem cronológica no livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, mencionando, além dos dados previstos no RCTE, a expressão "AIDF Eletrônica" após o seu número;
III - entregar os documentos ao solicitante, informando-lhe o número-chave gerado pelo programa relativo à entrega dos documentos.
Fundamentos Legais: Instrução
Normativa nº 679/2004-GSF, de 05.08.2004 e Instrução Normativa
nº 474/2004.