AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Veja a seguir os procedimentos necessários para Autorização de Impressão de Documentos Fiscais através do site da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ/GO.

2. QUEM PODERÁ SOLICITAR A AIDF

A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, bem como os demais procedimentos vinculados à confecção, impressão e liberação de uso de documentos fiscais, podem ser gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados, conforme programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - e disponibilizado na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br, para os seguintes usuários:

I - contribuinte, na pessoa do titular ou sócio-gerente da empresa regularmente cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -;

II - contabilista responsável técnico;

III - estabelecimento gráfico, na pessoa do titular ou sócio-gerente, que tenha sido contratado para a confecção dos documentos fiscais.

3. SENHA PARA ACESSO

O acesso restrito ao sistema deve ser feito por meio de senha eletrônica gerada pela SEFAZ. O interessado em obter a senha deve preencher requerimento próprio disponível na página da Secretaria da Fazenda e enviá-lo, via Internet, obtendo imediatamente comprovação de entrega, devendo nele constar:

I - os dados do requerente;

II - a indicação da delegacia fiscal ou de outro órgão autorizado, no qual o requerente tem preferência para cadastrar a senha.

De posse do comprovante de entrega, o interessado deve comparecer ao órgão indicado no requerimento, para cadastrar sua senha de acesso, munido de carteira de identidade (RG) e CNPJ, e, tratando-se de contabilista responsável técnico, também da carteira do Conselho Regional de Contabilidade - CRC - e, se for o caso, da procuração. A senha de acesso:

I - deve ser cadastrada no momento da assinatura do Termo de Adesão e Responsabilidade,

II - pode ser alterada, a critério do usuário, a qualquer tempo;

III - é privativa e intransferível.

O programa integra o sistema de Controle da Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - CIAF -, instituído pela Instrução Normativa nº 467/2000 - GSF.

4. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

O contribuinte ou o contabilista responsável técnico, além de realizar os demais procedimentos que lhe são disponibilizados pelo programa, deve:

I - indicar o estabelecimento gráfico contratado para confeccionar e imprimir os documentos fiscais objeto da AIDF - Eletrônica, informando-lhe a numeração gerada pelo programa que identifica o pedido de autorização;

II - adotar os procedimentos correspondentes à liberação de uso dos documentos fiscais, após o recebimento do número-chave correspondente à entrega dos documentos.

O estabelecimento gráfico autorizado a confeccionar os documentos, além de realizar os procedimentos que lhe são disponibilizados pelo programa, deve:

I - confeccionar os documentos fiscais, observando rigorosamente a especificação dos documentos constantes da autorização, fazendo constar a expressão "AIDF - Eletrônica" após o espaço destinado ao número da concessão;

II - escriturar as autorizações em ordem cronológica no livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5, mencionando, além dos dados previstos no RCTE, a expressão "AIDF Eletrônica" após o seu número;

III - entregar os documentos ao solicitante, informando-lhe o número-chave gerado pelo programa relativo à entrega dos documentos.

Fundamentos Legais: Instrução Normativa nº 679/2004-GSF, de 05.08.2004 e Instrução Normativa nº 474/2004.