ICMS
UFP/SE - EXERCÍCIO 2005
RESUMO: Fixa em R$ 19,33 o valor da UFP/SE, provisoriamente para o exercício de 2005.
PORTARIA SEFAZ
Nº 1.677, de 15.12.2004
(DOE de 22.12.2004)
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE provisória para o mês de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1º - A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, no período de 1º a 31 de janeiro de 2005 será provisoriamente de R$ 19,33 (dezenove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracajú, 15 de dezembro de 2004.
Gilmar de Melo Mendes
Secretário do Estado da Fazenda