MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Isenção do Diferencial de Alíquotas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Abordaremos, nesta matéria, a relação de Máquinas, Equipamentos e Implementos, que poderão ser adquiridos, em operações interestaduais, com isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, por produtores agropecuários e estabelecimentos agroindustriais, nos termos da Legislação do ICMS do Estado do Pará.
2. ISENÇÃO
Ficam isentas do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, as operações com Máquinas, Equipamentos e Implementos descritos nos subitens seguintes, destinados ao ativo imobilizado de produtores agropecuários e de estabelecimentos agro-industriais, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
2.1 - Tratores Agrícolas, Classificados no Código 8701.90.00 da NCM
a) de pneu 4x2 até 130 HP;
b) de pneu 4x4 até 270 HP.
2.2 - Colheitadeiras
a) colheitadeira agrícola, classificada no código 8433.59.90 da NCM;
b) plataforma, classificada no código 8433.90.90 da NCM, de corte e de milho;
c) carro transporte para plataforma, classificado no código 8433.11.00 da NCM;
d) trilhadeira de cereais até 60kg, classificada no código 8433.52.00 da NCM;
e) batedeira de cereais até 60kg, classificada no código 8433.52.00 da NCM.
2.3 - Implementos Agrícolas
a) perfurador de solo até brocas de 18", classificado no código 8432.80.00 da NCM;
b) plaina, classificada nos códigos 8430.69.90 e 8432.80.00 da NCM:
- traseira;
- agrícola dianteira;
- carregadeira agrícola;
- hidráulica reversível traseira;
c) plataforma agrícola, classificada no código 8432.80.00 da NCM;
d) guincho agrícola, classificado no código 8432.80.00 da NCM;
e) retroescavadeira agrícola, classificada no código 8430.69.90 da NCM;
f) distribuidor, classificado nos códigos 8432.40.00 da NCM:
- de calcário e adubo;
- de esterco líquido;
g) roçadeira, classificada no código 8432.80.00 da NCM:
- de arrasto;
- hidráulica;
h) sulcador, incluído sulcador adubador, classificados no código 8432.80.00 da NCM;
i) subsolador cultivador, classificado no código 8432.80.00 da NCM;
j) arado, classificado no código 8432.10.00 da NCM:
- fixo;
- reversível;
- subsolador;
- aiveca;
k) terraceador, classificado no código 8432.10.00 da NCM;
l) grade, classificado no código 8432.21.00 da NCM:
- hidráulica;
- niveladora;
- aradora;
m) lâmina dianteira agrícola, classificada no código 8430.69.90 da NCM;
n) pá agrícola carregadeira, classificada no código 8430.69.90 da NCM;
o) enleirador, classificado no código 8430.69.90 e 8432.29.00 da NCM:
- agrícola;
- hidráulico;
p) garfo silagem agrícola, classificado no código 8432.21.00 da NCM;
q) suporte agrícola, classificado nos códigos 8430.69.90 e 8432.29.00 da NCM:
- para empilhamento;
- para big bag;
r) desenraizador enleirador, classificado no código 8432.10.00 da NCM;
s) cultivador, classificado no código 8432.29.00 da NCM;
- de enxadas;
- adubador;
t) escarificador cultivador (reboque de trator agrícola), classificado no código 8432.29.00 da NCM;
u) carreta, classificada nos códigos 8436.80.00 e 8716.20.00 da NCM:
- agrícola abastecedora de sementes (reboque de trator agrícola);
- adubadeira (reboque de trator agrícola);
- graneleira (reboque de trator agrícola);
- agrícola com carroceria (reboque de trator agrícola);
- tanque (reboque de trator agrícola) até 8.000 litros;
v) abastecedor de sementes e fertilizantes, classificado no código 8436.80.00 da NCM;
w) máquina para tratamento de semente, classificada no código 8436.80.00 da NCM;
x) rolo, classificado no código 8432.80.00 da NCM:
- destorroador compactador (reboque de trator agrícola);
- faca;
y) enxada rotativa, classificada no código 8432.29.00 da NCM;
z) silo press grãos (abastecedora de silo bag), classificado no código 3917.21.00 da NCM.
2.4 - Plantadeiras Agrícolas
Plantadeiras agrícolas, classificadas no código 8432.30.00 da NCM.
2.5 - Semeadeiras Agrícolas
Semeadeiras agrícolas, classificadas no código 8432.30.00 da NCM.
2.6 - Pulverizadores
a) pulverizador, classificado nos códigos 8424.81.11 e 8424.81.19 da NCM:
- agrícola costal;
- costal motorizado;
- agrícola de barras para acoplamento;
- de barras tracionados;
- agrícola de barras automotriz;
- agrícola turboatomizador para acoplamento;
- agrícola turboatomizador tracionado;
- agrícola atomizador para acoplamento;
b) termonebulizador costal motorizado, classificado no código 8424.81.11 da NCM.
2.7 - Irrigação e Sistemas de Irrigação
a) sistemas de irrigação, classificados no código 8424.81.21 da NCM:
- conjunto irrigação motobomba com encanamento;
- conjunto irrigação pivot central;
b) irrigação, classificada no código 8424.81.21 da NCM:
- por aspersão linear;
- com carretel enrolador;
- por gotejamento;
- por microaspersão;
- por aspersão convencional fixo;
- por aspersão convencional móvel.
2.8 - Secagem e Armazenagem
a) secadores agrícolas em geral, classificados no código 8419.31.00 da NCM;
b) silos, classificados no código 8479.89.40 da NCM:
- tanques;
- armazenadores;
c) transportadores, classificados nos códigos 8428.32.00, 8428.33.00, 8428.39.10 e 8428.39.90 da NCM:
- helicoidais (caracol);
- mecânico cont. de corrente (redler);
- mecânico cont. de correia;
- mecânico cont. de caçamba;
- vibratório (tipo calha);
d) máquina para limpeza de cereais, classificada no código 8437.10.00 da NCM;
e) exaustor ventilador, classificado no código 8414.80.19 da NCM;
f) estufas, classificada no código 8419.89.20 da NCM;
g) autoclave, classificado no código 8419.81.10 da NCM;
h) aquecedor de água, classificado no código 8419.19.90 da NCM;
i) queimador a casca lenha, classificado no código 8416.20.90 da NCM;
j) fornalha, classificada no código 8416.30.00 da NCM;
k) moinho martelo, classificado no código 8437.80.10 da NCM;
l) fábrica de ração, classificada no código 8436.10.00 da NCM;
m) trocador de calor, classificado no código 8419.50.21 da NCM.
2.9 - Forragem
a) ancinho enleirador, classificado no código 8433.30.00 da NCM;
b) colhedora picadora de forragens, classificada no código 8433.59.59 da NCM;
c) carreta distribuidora de forragem (reboque de trator agrícola), classificada no código 8436.80.00 da NCM;
d) vagão forrageiro, classificado no código 8716.20.00 da NCM;
e) segadeira de discos, classificada no código 8433.59.90 da NCM;
f) enfardadeira, classificada no código 8433.40.00 da NCM;
g) desintegradores de grãos, classificados no código 8436.10.00 da NCM;
h) picador desintegrador, classificado no código 8436.10.00 da NCM;
i) ensiladeira, classificada no código 8436.80.00 da NCM.
2.10 - Beneficiamento
a) selecionadora, classificada no código 8437.10.00 da NCM;
b) agrupadora e empacotadora, classificadas no código 8422.40.90 da NCM;
c) máquina beneficiadora de grande porte, classificada no código 8437.10.00 da NCM;
d) máquina beneficiadora de pequeno porte, classificada no código 8436.80.00 da NCM.
3. DEFINIÇÕES
Para os efeitos da isenção descrita no item 2, consideram-se:
a) produtores agropecuários: aqueles que têm como atividade econômica a produção agrícola e/ou a criação de animal para alimentação humana;
b) estabelecimentos agroindustriais: aqueles que têm como atividade econômica o processo integrado da produção agrícola e/ou criação de animal próprios e sua respectiva industrialização.
4. CONDIÇÕES PARA USO DO BENEFÍCIO
A fruição do benefício fica condicionada à:
a) regularidade fiscal do contribuinte perante o Fisco Estadual; e
b) permanência do bem no ativo imobilizado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
5. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO
A isenção será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com:
a) cópia da Nota Fiscal das Máquinas e Equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal ou, na falta de sua indicação na nota, a classificação da mercadoria deverá ser informada pelo contribuinte;
b) termo de responsabilidade emitido pelo contribuinte, relativamente à permanência do bem no ativo imobilizado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Nota: A repartição fiscal de circunscrição do contribuinte encaminhará a solicitação para o titular da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda com parecer prévio sobre o preenchimento, ou não, das condições para gozo do benefício fiscal.
Fundamentos Legais: Art. 174-D do Anexo I do RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001.