MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Isenção do Diferencial de Alíquotas

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Abordaremos, nesta matéria, a relação de Máquinas, Equipamentos e Implementos, que poderão ser adquiridos, em operações interestaduais, com isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, por produtores agropecuários e estabelecimentos agroindustriais, nos termos da Legislação do ICMS do Estado do Pará.

2. ISENÇÃO

Ficam isentas do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, as operações com Máquinas, Equipamentos e Implementos descritos nos subitens seguintes, destinados ao ativo imobilizado de produtores agropecuários e de estabelecimentos agro-industriais, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

2.1 - Tratores Agrícolas, Classificados no Código 8701.90.00 da NCM

a) de pneu 4x2 até 130 HP;

b) de pneu 4x4 até 270 HP.

2.2 - Colheitadeiras

a) colheitadeira agrícola, classificada no código 8433.59.90 da NCM;

b) plataforma, classificada no código 8433.90.90 da NCM, de corte e de milho;

c) carro transporte para plataforma, classificado no código 8433.11.00 da NCM;

d) trilhadeira de cereais até 60kg, classificada no código 8433.52.00 da NCM;

e) batedeira de cereais até 60kg, classificada no código 8433.52.00 da NCM.

2.3 - Implementos Agrícolas

a) perfurador de solo até brocas de 18", classificado no código 8432.80.00 da NCM;

b) plaina, classificada nos códigos 8430.69.90 e 8432.80.00 da NCM:

- traseira;

- agrícola dianteira;

- carregadeira agrícola;

- hidráulica reversível traseira;

c) plataforma agrícola, classificada no código 8432.80.00 da NCM;

d) guincho agrícola, classificado no código 8432.80.00 da NCM;

e) retroescavadeira agrícola, classificada no código 8430.69.90 da NCM;

f) distribuidor, classificado nos códigos 8432.40.00 da NCM:

- de calcário e adubo;

- de esterco líquido;

g) roçadeira, classificada no código 8432.80.00 da NCM:

- de arrasto;

- hidráulica;

h) sulcador, incluído sulcador adubador, classificados no código 8432.80.00 da NCM;

i) subsolador cultivador, classificado no código 8432.80.00 da NCM;

j) arado, classificado no código 8432.10.00 da NCM:

- fixo;

- reversível;

- subsolador;

- aiveca;

k) terraceador, classificado no código 8432.10.00 da NCM;

l) grade, classificado no código 8432.21.00 da NCM:

- hidráulica;

- niveladora;

- aradora;

m) lâmina dianteira agrícola, classificada no código 8430.69.90 da NCM;

n) pá agrícola carregadeira, classificada no código 8430.69.90 da NCM;

o) enleirador, classificado no código 8430.69.90 e 8432.29.00 da NCM:

- agrícola;

- hidráulico;

p) garfo silagem agrícola, classificado no código 8432.21.00 da NCM;

q) suporte agrícola, classificado nos códigos 8430.69.90 e 8432.29.00 da NCM:

- para empilhamento;

- para big bag;

r) desenraizador enleirador, classificado no código 8432.10.00 da NCM;

s) cultivador, classificado no código 8432.29.00 da NCM;

- de enxadas;

- adubador;

t) escarificador cultivador (reboque de trator agrícola), classificado no código 8432.29.00 da NCM;

u) carreta, classificada nos códigos 8436.80.00 e 8716.20.00 da NCM:

- agrícola abastecedora de sementes (reboque de trator agrícola);

- adubadeira (reboque de trator agrícola);

- graneleira (reboque de trator agrícola);

- agrícola com carroceria (reboque de trator agrícola);

- tanque (reboque de trator agrícola) até 8.000 litros;

v) abastecedor de sementes e fertilizantes, classificado no código 8436.80.00 da NCM;

w) máquina para tratamento de semente, classificada no código 8436.80.00 da NCM;

x) rolo, classificado no código 8432.80.00 da NCM:

- destorroador compactador (reboque de trator agrícola);

- faca;

y) enxada rotativa, classificada no código 8432.29.00 da NCM;

z) silo press grãos (abastecedora de silo bag), classificado no código 3917.21.00 da NCM.

2.4 - Plantadeiras Agrícolas

Plantadeiras agrícolas, classificadas no código 8432.30.00 da NCM.

2.5 - Semeadeiras Agrícolas

Semeadeiras agrícolas, classificadas no código 8432.30.00 da NCM.

2.6 - Pulverizadores

a) pulverizador, classificado nos códigos 8424.81.11 e 8424.81.19 da NCM:

- agrícola costal;

- costal motorizado;

- agrícola de barras para acoplamento;

- de barras tracionados;

- agrícola de barras automotriz;

- agrícola turboatomizador para acoplamento;

- agrícola turboatomizador tracionado;

- agrícola atomizador para acoplamento;

b) termonebulizador costal motorizado, classificado no código 8424.81.11 da NCM.

2.7 - Irrigação e Sistemas de Irrigação

a) sistemas de irrigação, classificados no código 8424.81.21 da NCM:

- conjunto irrigação motobomba com encanamento;

- conjunto irrigação pivot central;

b) irrigação, classificada no código 8424.81.21 da NCM:

- por aspersão linear;

- com carretel enrolador;

- por gotejamento;

- por microaspersão;

- por aspersão convencional fixo;

- por aspersão convencional móvel.

2.8 - Secagem e Armazenagem

a) secadores agrícolas em geral, classificados no código 8419.31.00 da NCM;

b) silos, classificados no código 8479.89.40 da NCM:

- tanques;

- armazenadores;

c) transportadores, classificados nos códigos 8428.32.00, 8428.33.00, 8428.39.10 e 8428.39.90 da NCM:

- helicoidais (caracol);

- mecânico cont. de corrente (redler);

- mecânico cont. de correia;

- mecânico cont. de caçamba;

- vibratório (tipo calha);

d) máquina para limpeza de cereais, classificada no código 8437.10.00 da NCM;

e) exaustor ventilador, classificado no código 8414.80.19 da NCM;

f) estufas, classificada no código 8419.89.20 da NCM;

g) autoclave, classificado no código 8419.81.10 da NCM;

h) aquecedor de água, classificado no código 8419.19.90 da NCM;

i) queimador a casca lenha, classificado no código 8416.20.90 da NCM;

j) fornalha, classificada no código 8416.30.00 da NCM;

k) moinho martelo, classificado no código 8437.80.10 da NCM;

l) fábrica de ração, classificada no código 8436.10.00 da NCM;

m) trocador de calor, classificado no código 8419.50.21 da NCM.

2.9 - Forragem

a) ancinho enleirador, classificado no código 8433.30.00 da NCM;

b) colhedora picadora de forragens, classificada no código 8433.59.59 da NCM;

c) carreta distribuidora de forragem (reboque de trator agrícola), classificada no código 8436.80.00 da NCM;

d) vagão forrageiro, classificado no código 8716.20.00 da NCM;

e) segadeira de discos, classificada no código 8433.59.90 da NCM;

f) enfardadeira, classificada no código 8433.40.00 da NCM;

g) desintegradores de grãos, classificados no código 8436.10.00 da NCM;

h) picador desintegrador, classificado no código 8436.10.00 da NCM;

i) ensiladeira, classificada no código 8436.80.00 da NCM.

2.10 - Beneficiamento

a) selecionadora, classificada no código 8437.10.00 da NCM;

b) agrupadora e empacotadora, classificadas no código 8422.40.90 da NCM;

c) máquina beneficiadora de grande porte, classificada no código 8437.10.00 da NCM;

d) máquina beneficiadora de pequeno porte, classificada no código 8436.80.00 da NCM.

3. DEFINIÇÕES

Para os efeitos da isenção descrita no item 2, consideram-se:

a) produtores agropecuários: aqueles que têm como atividade econômica a produção agrícola e/ou a criação de animal para alimentação humana;

b) estabelecimentos agroindustriais: aqueles que têm como atividade econômica o processo integrado da produção agrícola e/ou criação de animal próprios e sua respectiva industrialização.

4. CONDIÇÕES PARA USO DO BENEFÍCIO

A fruição do benefício fica condicionada à:

a) regularidade fiscal do contribuinte perante o Fisco Estadual; e

b) permanência do bem no ativo imobilizado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

5. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO

A isenção será concedida, em cada caso, por despacho do Secretário Executivo de Estado da Fazenda, mediante requerimento instruído, obrigatoriamente, com:

a) cópia da Nota Fiscal das Máquinas e Equipamentos adquiridos com a respectiva classificação fiscal ou, na falta de sua indicação na nota, a classificação da mercadoria deverá ser informada pelo contribuinte;

b) termo de responsabilidade emitido pelo contribuinte, relativamente à permanência do bem no ativo imobilizado pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

Nota: A repartição fiscal de circunscrição do contribuinte encaminhará a solicitação para o titular da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda com parecer prévio sobre o preenchimento, ou não, das condições para gozo do benefício fiscal.

Fundamentos Legais: Art. 174-D do Anexo I do RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676/2001.