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DIEF - JANEIRO/2005 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: Por intermédio da presente Instrução fica prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF relativamente ao mês de janeiro de 2005.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 05, de 14.02.2005
(DOE de 15.02.2005)

Prorroga o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, relativamente ao mês de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista problemas no Sistema Operacional do Servidor de Internet,

RESOLVE:

Art. 1º - O prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF de que trata o art. 4º, inciso I, da Instrução Normativa nº 0004, de 19 de fevereiro de 2004, relativamente ao mês de janeiro de 2005, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Paulo Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda