SEGURO-DESEMPREGO
Valor a Partir de Maio/2004

Sumário

1. REAJUSTE

A Resolução CODEFAT nº 388/2004, publicada no caderno Atualização Legislativa do Bol. INFORMARE nº 20/2004, estabeleceu que a partir de 1º de maio de 2004 o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,3333% (oito vírgula três mil trezentos e trinta e três por cento), observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/1990.

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de maio/2004, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do Seguro-Desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 429,20 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);

De R$ 429,21 até R$ 715,40 - multiplicar R$ 429,20 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$429,20, multiplicar por 0,5 (50%) e somam-se os resultados;

Acima de R$ 715,40 - o valor da parcela será R$ 486,46.

O valor do benefício do Seguro-Desemprego não poderá ser inferior a R$ 260,00 (salário mínimo).

3. EXEMPLOS

a) Empregado dispensado sem justa causa em maio/2004, que percebeu nos últimos 3 meses:

- março/2004: R$ 285,00

- abril/2004: R$ 285,00

- maio/2004: R$ 300,00

Salário médio: R$ 290,00

(R$ 285,00 + R$ 285,00 + R$ 300,00 = R$ 870,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 429,20. Basta multiplicar o salário médio por 0,8, para obtermos o valor da 1ª parcela do Seguro-Desemprego. Então:

R$ 290,00 x 0,8 = R$ 232,00 em virtude do valor mínimo, cada parcela será de R$ 260,00.

b) Empregado dispensado sem justa causa em maio/2004, que percebeu nos últimos 3 meses:

- março/2004: R$ 460,00

- abril/2004: R$ 460,00

- maio/2004: R$ 500,00

Salário médio: R$ 473,33

(R$ 460,00 + R$ 460,00 + R$ 500,00 = R$ 1.420,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego, teremos que multiplicar R$ 429,20 por 0,8 e o excedente, R$ 44,13 por 0,5 e somarmos os resultados obtidos. Então:

R$ 429,20 x 0,8 = R$ 343,36

R$ 44,13 x 0,5 = R$ 22,06

R$ 343,36 + R$ 22,06 = R$ 365,42 (valor de cada parcela)

c) Empregado dispensado sem justa causa em maio/2004, que percebeu nos últimos 3 meses:

- março/2004: R$ 1.020,00

- abril/2004: R$ 1.020,00

- maio/2004: R$ 1.100,00

Salário médio: R$ 1.046,67

(R$ 1.020,00 + R$ 1.020,00 + R$ 1.100,00 = R$ 3.140,00 : 3)

Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor de cada parcela do Seguro-Desemprego será R$ 486,46.

Fundamentos Legais: Leis nºs 7.998/1990, 8.900/1994 e Resolução Codefat nº 388/1994, publicada no Bol. INFORMARE nº 20/2004, caderno Atualização Legislativa.