SEGURO-DESEMPREGO
Formulários - Aprovação

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Através da Resolução CODEFAT nº 393/2004, foram aprovados novos formulários (modelo anexo a Resolução citada) para requerer o Seguro-Desemprego, para empregados urbanos e rurais, exceto doméstico, que possui formulário próprio, sendo:

- Requerimento de Seguro-Desemprego - SD (1ª via, cor verde); e

- Comunicação de Dispensa - CD (2ª via, cor marrom).

O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro-Desemprego não desobrigam o empregador de fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações de admissões e dispensas através do CAGED.

2. CONFECÇÃO

Os formulários só poderão ser confeccionados de acordo com o modelo e numeração específicos, fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mediante autorização da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, a requerimento do interessado.

3. AQUISIÇÃO

Os formulários poderão ser adquiridos em papelarias, por pessoa jurídica de direito público ou privado ou por pessoa física equiparada à jurídica, às quais caberá a obrigatoriedade do seu preenchimento, de acordo com as instruções contidas no próprio formulário, no ato da dispensa do trabalhador.

4. CONTEÚDO DOS FORMULÁRIOS

O formulário Requerimento do Seguro-Desemprego, 1ª via, contém informações referentes ao trabalhador e ao empregador na parte superior da Comunicação de Dispensa - CD (2ª via):

- declaração do dispensado, a ser firmada por ocasião do Requerimento de Seguro-Desemprego; e

- espaço reservado para a relação de pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas que pagaram os últimos 6 (seis) salários ao trabalhador requerente.

O formulário Comunicação de Dispensa - CD, 2ª via, consistirá de duas partes:

- parte superior, contendo todas as informações necessárias à habilitação do trabalhador dispensado, ao Seguro-Desemprego, que será o comprovante do trabalhador relativo à entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego (2ª via); e

- parte inferior, destacável, que será o comprovante do empregador, relativo à entrega da Comunicação de Dispensa - CD (2ª via) e o requerimento de Seguro-Desemprego-SD (1ª via), ao trabalhador dispensado.

5. COMPROVANTES - GUARDA

Os comprovantes de entrega da Comunicação de Dispensa-CD e do Requerimento do Seguro-Desemprego-SD deverão ser conservados pelo empregador, juntamente com a ficha de registro do trabalhador dispensado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de dispensa.

6. PENALIDADE PELA NÃO ENTREGA

O empregador que deixar de entregar ao trabalhador o Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego (1ª e 2ª vias), ou outra informação necessária ao pagamento do benefício, estará sujeito à multa que varia no mínimo de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) e no máximo R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).

7. FORMULÁRIOS ANTIGOS - UTILIZAÇÃO

Os formulários instituídos pela Resolução CODEFAT nº 71/1994, ainda em estoque, poderão ser usados por um período de até 3 (três) meses (até 23.09.2004), sendo proibida a confecção de novos formulários no modelo antigo.

Fundamento Legal: Resolução CODEFAT nº 393/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 28/2004, caderno Atualização Legislativa.