SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
A Partir de Dezembro/2003

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Através da Portaria MPS nº 12/2004, publicada no DOU de 08.01.2004, os salários-de-contribuição foram reajustados. Referida alteração se deu em razão da Emenda Constitucional nº 41/2003, publicada em 31.12.2003.

2. TABELA - DEZEMBRO/2003

Os valores da tabela de salário-de-contribuição, relativos a dezembro de 2003 são os seguintes:

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTAS

até R$ 565,94

7,65 %

de R$ 565,95 até R$ 720,00

8,65 %

de R$ 720,01 até R$ 943,23

9,00 %

de R$ 943,24 até R$ 1.886,46

11,00 %


2.1 - Recolhimentos de Dezembro e 13º Salário

O recolhimento das complementações das contribuições incidentes sobre as folhas de pagamento de dezembro e do 13º salário de 2003, decorrentes do novo teto do salário-de-contribuição estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, poderá ser efetuado juntamente com o pagamento das contribuições referentes à competência janeiro de 2004, mediante simples adição ao valor desta.

Cabe ressaltar que haverá muitos casos de devolução de desconto realizado a maior do empregado. Nestes casos a empresa deverá fazer a devolução ao empregado em folha de pagamento e compensar em GPS, lembrando que o valor permitido a compensar não pode ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor a recolher no campo 6 da GPS, inclusive informando na GFIP.

3. TABELA - A PARTIR DE JANEIRO/2004

A partir de janeiro de 2004, os valores da tabela de salário-de-contribuição, são os seguintes:

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTAS

até R$ 720,00

7,65 %

de R$ 720,01 até R$ 1.200,00

9,00 %

de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00

11,00 %


4. BENEFÍCIOS - LIMITE MÁXIMO

O limite máximo do valor dos benefícios previdenciários, a serem concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003, é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Fundamento Legal: Portaria MPS nº 12/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 03/2004, caderno Atualização Legislativa.