SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Tabela Competência Dezembro/2003 - Revogada


Sumário

1. Introdução
2. Tabela em Vigor - Dezembro/2003
3. Uso da Tabela Nova - Compensação
4. Tabela - Janeiro/2004 em Diante

1. INTRODUÇÃO

Através da Portaria MPS nº 53/2004, publicada no DOU de 16.01.2004, foi revogada a tabela de salário-de-contribuição para dezembro/2003 e 13º salário/2003. Desta forma, não se faz mais necessário o recolhimento complementar.

A nova tabela contava, proporcionalmente, com a entrada em vigor do novo teto de contribuição e benefícios da Previdência, com a publicação da Emenda nº 41/2003, que tratou da reforma da Previdência. O novo teto de benefícios e contribuição entrou em vigor no dia 31 de dezembro.

A revogação se deu em virtude de que a aplicação proporcional do novo teto, que teve vigência por apenas um dia em 2003, no caso do dia 31 de dezembro, geraria custos operacionais e de ajustes de sistemas, do INSS e das empresas, incompatíveis com os valores que viriam a ser recolhidos retroativamente.

2. TABELA EM VIGOR - DEZEMBRO/2003

Assim, voltou a valer a tabela em vigor desde a competência junho/2003 para a competência 12 e 13/2003. Com isso, não haverá mais necessidade das empresas recolherem retroativamente a diferença referente ao aumento do teto no dia 31 de dezembro de 2003, que deveria ocorrer juntamente com a competência janeiro/2004.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

até 560,81

7,65

de 560,82 até 720,00

8,65

de 720,01 até 934,67

9,00

de 934,68 até 1.869,34

11,00

3. USO DA TABELA NOVA - COMPENSAÇÃO

Contribuintes individuais e empregadores, inclusive domésticos que chegaram a usar a tabela nova de dezembro, extinta com a portaria mencionada, poderão compensar o valor recolhido a mais na contribuição do mês seguinte, conforme previsto na legislação, ou seja, limitado a 30% (trinta por cento) dos recolhimentos devidos no campo 6 da GPS.

4. TABELA - JANEIRO/2004 EM DIANTE

Para a competência janeiro/2004 em diante permanece a tabela divulgada na Portaria MPS nº 12/2004, conforme segue.

SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTAS

até R$ 720,00

7,65 %

de R$ 720,01 até R$ 1.200,00

9,00 %

de R$ 1.200,01 até R$ 2.400,00

11,00 %

Fundamento Legal:
Portaria MPS nº 53/2004, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.