REEMBOLSO DE
SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO-FAMÍLIA
Retificação no DOU
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa INSS nº 100/2003 foi retificada pela Instrução Normativa INSS nº 105/2004 e reeditada no DOU de 30.03.2004, na sua íntegra, em virtude de incorreções no original. Assim, elencaremos as alterações ocorridas na matéria em epígrafe, publicada no Bol. INFORMARE nº 09/2004, neste Caderno.
2. ALTERAÇÕES
No item 5,
Onde se lê:
"O pedido será formalizado com a protocolização de requerimento na APS da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa ou, quando estiver disponível, via Internet."
Leia-se:
"O pedido será formalizado com a protocolização de requerimento em qualquer APS da Gerência Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa ou, quando estiver disponível, via Internet."
No mesmo item, acrescentar nos documentos necessários à instrução do processo:
"- extratos de "Consulta pelo CNPJ" ou "Ficha Cadastral" atualizados, fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, ou original e cópia do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada da Receita Federal, do exercício findo, para as empresas optantes pelo Simples."
No subitem 5.1,
Onde se lê: - "a cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa à equiparada;"
Leia-se: - "a cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;"
Fundamentos Legais: os
citados no texto.