RAIS
Informação de Afastamento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A RAIS este ano trouxe um novo campo, no qual serão colocadas as informações do afastamento do empregado/servidor. Informações estas que as RAIS anteriores eram carentes, o que gerava muitas dúvidas quando do seu preenchimento.

2. INFORMAÇÕES

A empresa que no ano de 2003 manteve empregados afastados deverá selecionar o motivo do afastamento do empregado/servidor.

No caso do empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base, deverá ser informado o motivo correspondente a cada afastamento.

Para informação a empresa deverá se utilizar da tabela abaixo:

10 - Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício do trabalho a serviço do estabelecimento).

20 - Acidente do trabalho de trajeto.

30 - Doença relacionada ao trabalho.

40 - Doença não relacionada ao trabalho.

50 - Licença-maternidade e licença-paternidade.

60 - Serviço militar obrigatório.

70 - Demais casos de afastamentos remunerados.

No campo "Período de Afastamento" deve ser informado o dia e o mês do início e do fim de cada afastamento do empregado/servidor. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração.

No campo "Total de Dias" deve ser informada a soma de dias de todos os afastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de três afastamentos, incluir na soma os afastamentos não relacionados.

Para os afastamentos previstos nos códigos 10, 20, 30, 50, 60 e 70, preencher, também, o campo remune-ração.

Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser declarada será 01/01. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada será 31/12, pois a informação prestada refere-se ao ano-base 2003.

Fundamento Legal: Manual da RAIS, publicado na Portaria MTE nº 1.256/2003, constante do Bol. INFORMARE nº 51/2003, caderno Atualização Legislativa.