PRODUÇÃO RURAL E AGROINDUSTRIAL CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Retificação no DOU

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Instrução Normativa INSS nº 100/2003 foi retificada pela Instrução Normativa INSS nº 105/2004 e reeditada no DOU de 30.03.2004, na sua íntegra, em virtude de incorreções no original. Assim, elencaremos as alterações ocorridas na matéria em epígrafe, publicada no Bol. INFORMARE nº 10/2004, neste Caderno.

2. ALTERAÇÕES

No item 1, o conceito de cooperativa de produtores rurais, considerar a seguinte redação:

"- cooperativa de produtores rurais, a sociedade organizada por produtores rurais pessoas físicas ou por produtores rurais pessoas físicas e pessoas jurídicas, com o objetivo de comercializar, ou de industrializar, ou de industrializar e comercializar a produção rural dos cooperados;"

Neste mesmo item o conceito de atividade econômica autônoma, considerar a seguinte redação:

"- atividade econômica autônoma, aquela exercida mediante estrutura operacional definida, em estabelecimento específico ou não, com a utilização de mão-de-obra distinta daquela utilizada na atividade de produção rural ou agroindustrial, e que envolva comercialização de produtos que o produtor rural não produz, independentemente da atividade preponderante do produtor rural."

No item 7,

Onde se lê: "- quando os cooperados filiados a cooperativa de produtores rurais se utilizarem dos serviços de segurados empregados por ela contratados para realizarem, exclusivamente, a colheita da produção de seus cooperados;"

Leia-se: "- quando os cooperados filiados a cooperativa de produção rural se utilizarem dos serviços de segurados empregados por ela contratados para realizarem, exclusivamente, a colheita da produção de seus cooperados;"

No subitem 8.1,

Onde se lê:

"A cooperativa de produtores rurais que contratar segurados empregado e trabalhador avulso, exclusivamente para a colheita de produção de seus cooperados, é diretamente responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária devida pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso, bem como pelo recolhimento das contribuições arrecadadas pelo INSS destinadas a outras entidades e fundos, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, àqueles segurados."

Leia-se:

"A cooperativa de produção rural que contratar segurado empregado, exclusivamente para a colheita de produção de seus cooperados, é diretamente responsável pelo recolhimento da contribuição social previdenciária devida pelo segurado empregado, bem como pelo recolhimento das contribuições arrecadadas pelo INSS destinadas a outras entidades e fundos, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, àquele segurado."

Fundamentos Legais: Os citados no texto.