PISO SALARIAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Partir de 01.01.2004

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os pisos salariais dos empregados, através da Lei nº 4.274, que entrou em vigor na data da sua publicação (06.02.2004), retroagindo seus efeitos a 01.01.2004, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não o tenham definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O piso salarial é de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) para os:

- trabalhadores agropecuários e florestais.

O piso salarial é de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) para os:

- empregados domésticos;
- serventes;
- trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;
- contínuo e mensageiro;
- auxiliar de serviços gerais e de escritório;
- empregados do comércio não especializados;
- cumim;
- barboy.

O piso salarial é de R$ 316,00 (trezentos e dezesseis reais) para os:

- classificadores de correspondência e carteiros;
- trabalhadores em serviços administrativos;
- cozinheiros;
- operadores de caixa;
- lavadeiras e tintureiros;
- barbeiros, cabeleireiro, manicure e pedicure;
- operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;
- trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;
- fiandeiro, tecelões e tingidores;
- trabalhadores de curtimento;
- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- trabalhadores de costura e estofadores;
- trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;
- vidreiro e ceramistas;
- confeccionadores de papel e papelão;
- dedetizador;
- pescador;
- vendedores;
- trabalhadores do serviço de higiene e saúde;
- trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem.

O piso salarial é de R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete reais) para os:

- trabalhadores da construção civil;
- despachantes;
- fiscais;
- cobradores de transporte coletivo (exceto trem);
- trabalhadores de minas, pedreiras e contadores;
- pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras;
- pedreiros;
- trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico;
- garçom.

O piso salarial é de R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais) para os:

-administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais;
- trabalhadores de usinagem de metais;
- encanadores;
- soldadores;
- chapeadores;
- caldeireiros;
- montadores de estruturas metálicas;
- trabalhadores das artes gráficas;
- condutores de veículos de transportes;
- trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares;
- trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas da construção civil e mineração;
- telegrafistas;
- bar-men;
- trabalhadores de edifícios e condomínios.

O piso salarial é de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais) para os:

- trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;
- operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;
- operadores de máquinas de processamento automático de dados;
- secretários;
- datilógrafos;
- estenógrafos;
- chefes de serviços de transportes e comunicações;
- telefonistas e operadores de telefone e telemarketing;
- trabalhadores da rede de energia e telecomunicações;
- supervisores de compras e de vendas;
- compradores;
- agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;
- mordomos e governantas;
- trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte e passageiros);
- agentes de mestria, mestre, contramestres;
- supervisor de produção e manutenção industrial;
- trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;
- operadores de instalações de processamento químico;
- trabalhadores de tratamentos de fumo de fabricação de charutos e cigarros;
- operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica;
- operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;
- sommelier, maitre de hotel;
- ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumento de precisão, eletricistas, eletrônicos;
- joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial.

Aos servidores públicos municipais não se aplicam esses pisos salariais.

Fundamento Legal: Lei nº 4.274/2004, publicada no DOE de 06.02.2004. Sua íntegra encontra-se neste Bol. INFORMARE, caderno ICMS/RJ.