PENSÃO
ESPECIAL
Síndrome da Talidomida - Adicional
O beneficiário da pensão especial decorrente da Síndrome da Talidomida, através da Lei nº 10.877/2004, a partir do dia 07.06.2004, passou a fazer jus a mais um adicional de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do benefício, desde que comprove, pelo menos:
- 25 (vinte e cinco) anos, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social;
- 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 50 (cinqüenta) anos de idade, se mulher, e contar pelo menos 15 (quinze) anos de contribuição para a Previdência Social.
Fundamento Legal: Lei nº 10.877/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 25/2004, caderno Atualização Legislativa.