PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Recadastramento

Sumário

1. PESSOAS JURÍDICAS FORNECEDORAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS

As pessoas jurídicas fornecedoras e prestadoras de serviços de alimentação coletiva do Programa de Alimentação do Trabalhador deverão recadastrar-se, no prazo de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2004.

1.1 - Fornecedoras de Alimentação

O recadastramento das pessoas jurídicas fornecedoras deve ser efetuado por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat).

1.2 - Prestadoras de Serviços de Alimentação

O recadastramento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de alimentação coletiva deverá ser efetuado por meio de formulário próprio obtido nas Delegacias Regionais do Trabalho, e encaminhado juntamente com a documentação nele especificada diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego.

2. PESSOAS JURÍDICAS BENEFICIÁRIAS

As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão recadastrar-se, no período de 01 de março a 31 de maio de 2004, por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat).

3. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

O não-recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do registro ou inscrição.

4. MANUTENÇÃO DO COMPROVANTE

A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas dependências da empresa, à disposição da Fiscalização Federal.

Fundamento Legal: Portaria MTE/SIT nº 66/2003, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.