PAT - RECADASTRAMENTO
DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS
Prorrogação
Através da Portaria MTE/SIT nº 81/2004, foi prorrogado por 90 (noventa) dias, a partir de 01 de junho de 2004, o prazo do recadastramento das pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Assim, as empresas terão até o dia 29 de agosto de 2004 para realizarem o referido cadastramento, por meio eletrônico, utilizando o formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet (www.mte.gov.br/pat).
Ressalte-se que o não-recadastramento no
PAT no prazo estipulado implicará o cancelamento automático do
registro ou inscrição.
A cópia do comprovante de recadastramento deverá ser mantida nas
dependências da empresa, à disposição da Fiscalização
Federal.
Fundamento Legal: Portaria MTE/SIT nº
81/2004, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.