PAT
Efeito Retroativo da Inscrição

O Ministério do Trabalho, através da sua Secretaria de Inspeção do Trabalho, determinou que as inscrições de pessoas jurídicas como beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, efetuadas no período de 1º de março a 31 de maio de 2004, terão efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004.

Fundamento Legal: Portaria SIT/MTE nº 69/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 11/2004 , caderno Atualização Legislativa.