PAES - CONSOLIDAÇÃO
PRAZO FINAL
Os contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial - PAES, instituído através da Lei nº 10.684/2003, relativo aos débitos existentes junto ao INSS, deverão, até 30 de abril de 2004, consolidar os referidos débitos. Para isto deverão comparecer à unidade da Agência da Previdência Social - APS de sua circunscrição.
O contribuinte que não comparecer até o dia 30 de abril de 2004 terá seu pedido de parcelamento indeferido.
Fundamento Legal: Instrução
Normativa INSS/DC nº 104/2004, publicada no Bol. INFORMARE nº 11/2004,
caderno Atualização Legislativa.