NR-21
Trabalho a Céu Aberto
Sumário
1. OBRIGAÇÃO DE ABRIGOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
A cobertura deverá ser sempre feita de material impermeável, imputrecível, não combustível.
O poço de água será protegido contra a contaminação.
As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15 (quinze) metros do poço; 10 (dez) metros da casa, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço.
Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.
2. TRABALHADORES RESIDENTES NO LOCAL DE TRABALHO
Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas.
É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.
3. REGIÕES PANTANOSAS - OBSERVAÇÃO DE NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA
Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
4. MORADIA - REQUISITOS
A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
b) ventilação e luz direta suficiente;
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50 (cinqüenta) metros dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas, e quaisquer viveiros de criação.
As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.
Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.
Fundamento Legal: Norma Regulamentadora
nº 21.