LER/DORT
Norma Técnica INSS

Devido ao crescimento e desenvolvimento da economia, em conseqüência da competitividade entre as empresas, foi-se estabelecendo metas e produtividade a serem alcançadas pelos empregados, visando apenas a qualidade dos produtos e serviços, sem levar em conta os trabalhadores e seus limites físicos e psicossociais; com isto, desenvolveu-se várias doenças relacionadas ao trabalho, como a LER ou DORT.

Defini-se LER - Lesões por Esforços Repetitivos ou DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites, sinovites, compressões de nervos periféricos, síndromes miofaciais, que podem ser identificadas ou não. Freqüentemente são causa de incapacidade laboral temporária ou permanente.

O INSS, através da Instrução Normativa INSS nº 98/2003, definiu as rotinas e os procedimentos a serem adotados pelas áreas de Perícia Médica e de Reabilitação Profissional para os casos de LER ou DORT.

As empresas que tiverem empregados com suspeita de LER/DORT devem emitir a CAT, para que a Perícia Médica do INSS caracterize tecnicamente o reconheci-mento técnico nexo-causal.

Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS nº 98/2003, publicada no Bol. INFORMARE nº 52/2003, caderno Atualização Legislativa.