JATEAMENTO COM AREIA
Proibição

O jateamento com areia é o processo de trabalho gerador de uma elevada concentração de sílica cristalina (quartzo), responsável por uma alta incidência de quadros graves de silicose.

A sílica cristalina é uma substância comprovadamente cancerígena, causando em muitos trabalhadores o câncer de pulmão, uma vez que as medidas de controle da exposição à sílica cristalina são comprovadamente inadequadas ou insuficientes.

A silicose é irreversível e incurável. Ela é adquirida por meio da inalação de poeiras que contenham finas partículas de sílica. A evolução da doença é progressiva, provocando a incapacidade para o trabalho. O principal sintoma é a perda da capacidade respiratória, provocada pelo endurecimento das paredes dos pulmões (fibrose pulmonar). Além disso, os trabalhadores com silicose são mais suscetíveis à tuberculose.

Entre as atividades com maior risco de causar silicose e que apresentam casos mais graves da doença no Brasil destacam-se o jateamento de areia em processos abrasivos de limpeza de peças metálicas, no polimento de peças na indústria metalúrgica, fabricação de vidros e na construção e manutenção de embarcações. A poeira de sílica surge quando são realizadas tarefas de cortar, serrar, polir, moer, triturar, quebrar materiais que contenham sílica cristalina, como areia, concreto e certos minérios e rochas.

Há várias técnicas que substituem o jateamento de areia sem causar a silicose. Uma das alternativas seria o uso de um subproduto da bauxita no mesmo equipamento do jateamento de areia, entre outras que profissionais da área são conhecedores.

Em virtude do exposto, o Ministério do Trabalho proibiu a utilização do processo de trabalho de jateamento que utilize areia seca ou úmida como abrasivo, através da Portaria MTE nº 99/2004, a qual entrará em vigor em 90 (noventa) dias, contados do dia 21.10.2004.

A mencionada Portaria inclui o item "7" no Anexo 12 da Norma Regulamentadora nº 15.

Fundamento Legal: Portaria MTE nº 99/2004, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.