INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 100/2003
Prorrogação da Vigência

A entrada em vigor da Instrução Normativa INSS nº 100/2003, que estava prevista para 02 de fevereiro de 2004, foi prorrogada para 01 de março de 2004, através da Instrução Normativa INSS nº 102/2004.

A referida Instrução Normativa INSS nº 100 trouxe as disposições inerentes à tributação e à arrecadação das contribuições sociais recolhidas ao INSS, no que diz respeito ao âmbito geral de folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais, contratação de cooperativas, reclamatória trabalhista; retenção de 11% (onze por cento) sobre cessão de mão-de-obra e empreitada, assim como de contribuinte individual; comercialização de produção rural; construção civil; compensação, restituição e reembolso; isenção das contribuições sociais; parcelamento e atividades fiscais.

Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS nº 102/2004, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.