INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 100/2003
Prorrogação Para 01.04.2004

A entrada em vigor da Instrução Normativa INSS nº 100/2003, que estava prevista para 02 de fevereiro de 2004, prorrogada inicialmente para 01 de março, foi novamente prorrogada para 01 de abril de 2004, através da Instrução Normativa INSS nº 103/2004.

A referida Instrução Normativa INSS nº 100 trouxe as disposições inerentes à tributação e à arrecadação das contribuições sociais recolhidas ao INSS, no que diz respeito ao âmbito geral de folha de pagamento de empregados e contribuintes individuais, contratação de cooperativas, reclamatória trabalhista; retenção de 11% (onze por cento) sobre cessão de mão-de-obra e empreitada, assim como de contribuinte individual; comercialização de produção rural; construção civil; compensação, restituição e reembolso; isenção das contribuições sociais; parcelamento e atividades fiscais.

Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS nº 103/2004, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.