DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Hora Noturna

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/1949 preceituam que a remuneração do Descanso Semanal corresponde a um dia normal de trabalho, então trabalhando o empregado em Horário Noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em conseqüência, será devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20% (vinte por cento), uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, preceitua que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

2. FORMA DE CÁLCULO

Para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado referente ao adicional noturno, deve-se proceder da seguinte forma:

- somam-se as Horas Noturnas normais realizadas no mês;

- divide-se pelo número de dias úteis do mês;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

- multiplica-se pelo valor da hora normal;

- multiplica-se pelo valor do adicional noturno, normalmente 20% (vinte por cento).

Visualizando:

DSR = soma das horas noturnas normais x nº de domingos e feriados x valor da hora normal x valor do adicional noturno
------------------------nº dias úteis

* Importante: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.

3. EXEMPLOS

1. Empregado realizou no mês de setembro/2004,100 Horas Noturnas. Valor da hora normal R$ 6,00. Adicional noturno 20% (vinte por cento).

- valor da Hora normal: R$ 6,00

- número de Horas Noturnas: 100 horas

- adicional noturno: 20%

- número de domingos e feriados no mês de setem-bro/2004: 5

DSR = 100 x 5 x R$ 6,00 x 20%
------------25

DSR = 4 x 5 x R$ 6,00 x 20%

DSR = 20 x R$ 6,00 x 20%

DSR = R$ 120,00 x 20%

DSR = R$ 24,00

2. Empregado realizou no mês de setembro/2004, 125 Horas Noturnas. Valor da hora normal R$ 8,00. Adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho 25% (vinte e cinco por cento).

- valor da hora normal: R$ 8,00

- número de Horas Noturnas: 125 horas

- adicional noturno: 25%

- número de domingos e feriados no mês de setembro/2004: 5

DSR = 125 x 5 x R$ 8,00 x 25%
------------25

DSR = 5 x 5 x R$ 8,00 x 25%

DSR = 25 x R$ 8,00 x 25%

DSR = R$ 200,00 x 25%

DSR = R$ 50,00

3. Empregado realizou no mês de setembro/2004, 150 Horas Noturnas. Valor da hora normal R$ 4,00. Adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho 30% (trinta por cento).

- valor da hora normal: R$ 4,00

- número de Horas Noturnas: 150 horas

- adicional noturno: 30%

- número de domingos e feriados no mês de setem-bro/2004: 5

DSR = 150 x 5 x R$ 4,00 x 30%
------------25

DSR = 6 x 5 x R$ 4,00 x 30%

DSR = 30 x R$ 4,00 x 30%

DSR = R$ 120,00 x 30%

DSR = R$ 36,00

Fundamentos Legais: Os citados no texto.